Em 2020, o Brasil registrou um número de óbitos 24% maior do que o projetado. Consequência da pandemia de Covid-19, que impactou muitas famílias de forma inesperada, provocando a morte de quase 200 mil pessoas só no ano passado. 

Além da dor do luto, os familiares precisam enfrentar uma série de burocracias e, fazer a declaração do das pessoas falecidas, é uma delas. Isso porque a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que o falecido deixa. 

De acordo com a Receita Federal, é necessária a entrega da declaração em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído. Porém, se não houver bens envolvidos, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.

Segundo o contador Adriano Marrocos, conselheiro e membro da Comissão do Imposto de Renda do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), não houve nenhuma alteração de regras para falecidos por consequência da pandemia. 

“O inventariante (pode ser algum dos herdeiros) deverá apresentar a declaração do falecido. Geralmente, no ano do óbito, é comum preencher todas as fichas. Nos anos seguintes, há que manter atualizadas as fichas com movimentação, geralmente Bens e Direitos, Pagamentos Efetuados e Dívidas e Ônus. Esse processo deve ser mantido até que o inventário seja concluído, quando então poderá transferir todos os itens remanescentes aos herdeiros, de acordo com a decisão ou acordo, apresentando a Declaração Final de Espólio e solicitando o cancelamento (extinção) do CPF”, explica.

Em relação aos itens relacionados na ficha Bens e Direitos, Marrocos recomenda observar a apuração do ganho de capital e do correspondente imposto de renda a pagar, além da transferência (com ou sem ônus) que deve ser registrada como saída na declaração do falecido e entrada na declaração dos herdeiros.