Justiça deve intervir nos valores do (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, já que durante o mês de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá avaliar o sistema de rendimento do fundo de garantia. A medida poderá impactar milhares de brasileiros que desde 1999 estão inclusos no FGTS

Esta análise tem como objetivo aumentar a rentabilidade do programa. Isso implica dizer que os segurados com saldo entre 1999 a 2003 poderão ter reajustes em seus valores resguardados.

De acordo com o texto do STF, a ação alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo do benefício devem ser considerados inconstitucionais.

Isso porque, o reajuste não leva em consideração a média da inflação, o que significa uma redução no poder de compra e venda dos trabalhadores.

A ação vem sendo debatida desde 2014, mas até o momento não foi encerrada. Caso haja a aprovação pelo colegiado jurídico, o FGTS será corrigido ainda neste ano.

Trabalhadores poderão, desde 1999, ter acesso ao reajuste até a média atual inflacionaria. (Foto:Arquivo/ Jornal Midiamax)

 

Rendimento 

O acumulativo do FGTS é fixado em uma tarifa de 3% ao ano, acrescentada pela TR (Taxa Referencial), uma taxa de juros fixada pelo Banco Central, ficando sempre abaixo de zero. Desse modo, a inflação não vem sendo contabilizada, desde 2017, especificamente, resultando em um congelamento fiscal dentro do projeto.

Se o STF votar a favor dos trabalhadores, o FGTS passará a ter os valores corrigidos com base na atual inflação, levando em consideração o INPC (Índice de Preços no Consumidor). Desse modo, o cidadão não terá um ganho imediato, mas poderá gerar acumulativos ao longo da vida, sem ficar atrás dos custos mensais.

O processo pode resultar ainda em um pagamento do acumulado não contabilizado pela inflação. Isso significa dizer que os trabalhadores poderão, desde 1999, ter acesso ao reajuste até a média atual inflacionaria.