Nesta semana, o Ministério da Cidadania divulgou que mais de 650 mil brasileiros devem devolver valores recebidos do auxílio emergencial por terem recebidos os recursos de forma indevida. Veja nessa reportagem quem terá que devolver o dinheiro e como fazer o procedimento.

Esses cidadãos estão começando a receber mensagens SMS do governo federal pelos números 28041 ou 28042 informando sobre a devolução.

  • Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** recebeu Auxílio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”.
  • Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

O governo informa que qualquer mensagem com esse conteúdo recebida por outros números deve ser desconsiderada.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico (gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do — internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências —, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Vou poder parcelar a devolução do auxílio?

Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Ou seja, se recebeu três parcelas de R$ 600, terá de gerar uma GRU para cada parcela recebida.

O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido do auxílio.

Quem não devolver o auxílio vai ter alguma punição?

Caso constate a irregularidade no pagamento do benefício o Ministério da Cidadania poderá:

I — cancelar os benefícios irregulares; e

II — notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.

Caso não devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa.

Se o auxílio foi pago indevidamente junto com benefícios previdenciários, então, o valor do auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.