Muitas são as dúvidas relacionadas às restrições impostas pela Prefeitura de Campo Grande para controlar o avanço da Covid-19, causada pelo coronavírus. Uma delas é de como será a redução de jornada de trabalho por parte dos funcionários do comércio, que além de ter horário reduzido durante semana, não poderá abrir sábado e domingo, com exceção dos considerados essenciais.

A mudança acarretará na redução na jornada de trabalho dos funcionários desses estabelecimentos. Por exemplo, aos que trabalham 44 horas semanais, irão somar 35 horas e aqueles que fazem 36 horas irão trabalhar apenas 30 horas.

Segundo o gerente de relações institucionais da -MS (Federação do Comércio de ), Fernando Camilo, essa situação irá gerar banco de horas. “Nossa orientação é que as empresas incluam as horas em banco de horas, na forma prevista pela 927 que prevê a compensação em até 18 meses. Para isso, deve formalizar a condição, para compensar no futuro até duas horas semanais diárias, conforme prevê a legislação trabalhista”, explica.

Ele lembra ainda que a medida provisória 927, editada em março, autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação em até um ano e meio (18 meses), a partir da data de encerramento do estado de pública.

Restrições

Com o decreto publicado na quarta-feira (15) comércios do , shoppings, academias, salões de beleza, entre outros, não funcionarão no fim de semana, entre 18 a 31 de julho. Durante a semana, o horário de funcionamento nestes locais fica entre 9 e 17 horas, com máximo de 30% da capacidade no interior do estabelecimento. Vale ressaltar que o toque de recolher está mantido e só é permitido circular nas ruas da Capital até as 20 horas. A med

Os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, como supermercados, farmácias, estabelecimentos de atendimento de saúde e açougues. Também estão peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos. O que quer dizer que estes locais não precisam fechar no fim de semana e também não precisam obedecer o toque de recolher. Eles podem funcionar em horário estabelecido em seus alvarás de localização e funcionamento.