MP define mudanças na distribuição da Conta de Desenvolvimento Energético
Estabelece o compromisso de redução
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Estabelece o compromisso de redução
Por meio de medida provisória (MP), o governo federal definiu mudanças na distribuição da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe recursos pagos na conta de luz.
A medida estabelece o compromisso de redução estrutural dos custos da CDE e a redistribuição entre cada nível de consumidor, dependendo da tensão de energia que ele consome.
De acordo com a MP 735, publicada hoje (23), o governo federal deverá apresentar até 31 de dezembro de 2017 um plano de redução estrutural das despesas da CDE.
A medida define de forma escalonada como deverá ser o recolhimento da CDE a partir do ano que vem, para que, até 2030, esse rateio ocorra de forma proporcional ao mercado consumidor de energia elétrica. A MP também limita em até R$ 3,5 bilhões o valor que a Eletrobras receberá para pagamento dos reembolsos de despesas com a aquisição de combustível pelas concessionárias de distribuição de energia do sistema isolado.
A MP ainda repassa para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a administração da CDE e da Reserva Global de Reversão (RGR), que reúne recursos do próprio setor elétrico destinados à manutenção dos ativos do sistema. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida fortalece a Eletrobras, pois, com isso, a empresa pode se dedicar a atender suas responsabilidades empresariais, liberando a empresa da tarefa de gerir recursos de todo o sistema elétrico brasileiro.
Com a MP, os leilões de desestatização poderão ser feitos com a inversão de fases na classificação das propostas ou lances e análise de documentos. Para o Ministério de Minas e Energia, a medida trará benefícios para os processos de venda das distribuidoras da Eletrobras, como a Celg-D, de Goiás.
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