Pular para o conteúdo
Economia

Juiz de MS condena site do Walmart a pagar R$ 100 mil por propaganda enganosa

Principal problema é descumprimento do prazo de entrega
Arquivo -

Principal problema é descumprimento do prazo de entrega

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , condenou o site do  hipermercado , um dos gigantes do setor, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, que entendeu que a empresa descumpriu a proposta anunciada dos produtos, em especial com relação ao prazo de entrega. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do . As informações são do portal do TJ/MS

De acordo com a decisão, o site deve cumprir as ofertas e promessas realizadas em negócios anunciadas no site, sob pena de pagamento de multa por evento comprovado, no valor de R$ 3 mil, também revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Agora, caso atrase na entrega, o hipermercado fica obrigado a proceder a troca, por outro equivalente, e também a rescindir o contrato e a quantia eventualmente paga, devidamente corrigida, além de arcar com perdas e danos. Os clientes devem comprovar que se enquadram na sentença, apresentando documentos.

Ação

A ação foi movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) sob a alegação de que foi instaurado um inquérito civil em julho de 2012 a fim de apurar o descumprimento do prazo de entrega de mercadoria comercializada por meio do site eletrônico mantido pela ré. Para o MPE, ficou constatado que o site, por diversas vezes, deixou de cumprir a proposta anunciada, retardando de maneira injustificada e totalmente sem sentido a entrega de mercadorias.

A empresa pediu, em contestação, a improcedência da ação ‘alegando não haver a existência de conduta violadora dos direitos dos consumidores’. Ainda afirmou que os casos de atraso de mercadorias são exceções aos serviços prestados e que, em sua maioria, são ocasionados por problemas com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda do MS), que é o órgão controlador.

Decisão

O juiz, no entanto, afirma que está ‘comprovado o dano moral coletivo, em razão da má prestação de serviço da ré com os seus consumidores’. “Não se exige o reflexo patrimonial do dano moral para a sua ocorrência, bastando a aferição da conduta abusiva em detrimento da coletividade. Ademais é desnecessária a prova de dano concreto gerado a algum consumidor específico, assim como não importa para a configuração do dano a quantidade de produtos com prazo de entrega extrapolados”.

Quanto ao pedido de dano moral individual, o juiz julgou improcedente, por entende que não há provas nos autos de qualquer situação que justifique a indenização. “O mero descumprimento contratual não justifica, por si só, a indenização por danos morais. Infelizmente o não cumprimento por uma das partes faz parte da relação de consumo e é o que justifica o desfazimento do negócio e a devolução do valor pago”, decidiu.

Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

GCM tenta retirar grupo, mas famílias voltam a ocupar terreno da prefeitura no Tijuca II

Premiação por Excelência Educacional: A Força do Reconhecimento nas Escolas Públicas

pantanal incendio fogo

Família que causou ‘muralha de fogo’ e devastou Pantanal tem R$ 40 milhões bloqueados

Homem vai à Justiça pedir reembolso por pastel que comeu e é repreendido por juiz

Notícias mais lidas agora

Justiça manda empresa ligada a Neno pagar custas após desistir de ação de R$ 51 milhões sobre loteria estadual

secretários israel

‘Pousando em solo brasileiro’: secretários de MS retornam após serem retidos em Israel

Juiz dá ‘puxão de orelha’ e manda MPMS apresentar provas da corrupção em Água Clara em dez dias

PMA apreende 1,6 tonelada de maconha em três carros abandonados em Mundo Novo

Últimas Notícias

Polícia

Polícia Federal prende homem com mais de 100 canetas emagrecedoras contrabandeadas em MS

Homem foi detido no aeroporto de Ponta Porã

Cotidiano

VÍDEO: Filhote de onça é salvo após “pegar carona” em barco de pescadores no Pantanal

A cena inusitada ocorreu no rio Paraguai e o vídeo viralizou nas redes sociais

Cotidiano

Usuário de drogas fica ferido ao invadir hospital desativado na Av. Afonso Pena

Usuário de drogas ficou ferido após cair tentando pular muro e invadir hospital desativado na Avenida Afonso Pena. O homem foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros na manhã desta sexta-feira (20). Vizinhos do local reclamam que o terreno é diariamente ocupado por dependentes químicos. “Quando eu cheguei, 5h30, ouvi alguém gritando aí dentro, mas pensei … Continued

MidiaMAIS

Bonito CineSur abre inscrições para oficinas gratuitas sobre cinema brasileiro

Festival tem objetivo de promover o cinema como forma de expressão e inclusão cultural