Agências devem agendar quatro perícias por dia

 

 

Os beneficiários de auxílio-doença e por invalidez agora contam com novas regras na perícia médica. O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (05) uma portaria que regulamenta o benefício. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade. 

Governo regulamenta auxílio-doença e aposentadoria por invalidezPara a definição da ordem de prioridade no agendamento e convocação nos casos de benefício por incapacidade, a portaria destaca que o dará, preferencialmente, prioridade ao “benefício concedido sem data de cessação” ou sem data de comprovação da incapacidade.

A prioridade no agendamento de quem recebe auxílio-doença seguirá a seguinte ordem: benefício concedido sem data de cessação do benefício ou sem data de comprovação da incapacidade; tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.

Para aposentadoria por invalidez, os critérios serão idade do segurado, na ordem da menor para a maior; e tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

As agências do INSS poderão agendar até quatro perícias por dia, para cada médico. Nos fins de semana e feriados, as perícias poderão ser feitas por meio de mutirão, com limite de 20 por dia por perito médico.