Terão 30 dias para pagar a vista ou primeira parcela

O governo Estadual irá conceder aos contribuintes com os débitos do ICMS em recuperação judicial um novo prazo de até 30 dias para pagarem o tributo, parcelado ou não, por meio de uma lei sancionada nesta quarta-feira (14) pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).

As solicitações para concessão do novo prazo podem ser feitas até 31 de janeiro de 2017. A lei também se aplica aos créditos tributários remanescentes de parcelas do ICMS que se encontrem em recuperação judicial.

O prazo para os pagamento do imposto em recuperação judicial também poderá ser estendido nos casos em que o pagamento do ICMS tenha sido condição para a concessão do benefício de diferimento do tributo, nas operações internas com produtos agrícolas.

O governo estadual também terá de conceder um novo prazo para a entregas EFDs (Escrituriação Fiscais Digitais) e quaisquer informações a respeito da declaração dos impostos previstos na lei aos quais forem concedidos novos prazos para pagamento.

O pagamento dos impostos em recuperação judicial não livra os contribuintes que tiverem recebido multas referentes ao ICMS anteriores à publicação da lei. Para conferir o texto integral da lei, o contribuinte pode acessar o Diário Oficial do Estado, na página 1.

(sob supervisão de Evelin Araujo)