Prazo de pagamento da contribuição sindical rural para pessoa jurídica termina dia 31

O empregador rural  precisa ficar atento à data final do pagamento de seu tributo

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O empregador rural  precisa ficar atento à data final do pagamento de seu tributo

O prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural, Pessoa Jurídica – 2015, termina no dia 31 de janeiro e o “empregador rural”  precisa ficar atento à data final do pagamento de seu tributo  para evitar juros e multas. O alerta é feito pela Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS.

Segundo o diretor administrativo e financeiro da Famasul, Artur Quintella, 1,13 mil contribuintes devem realizar o pagamento até a data estipulada. “O pagamento deste tributo possibilita que o sistema sindical rural defenda os direitos, as reivindicações e os interesses da classe produtora, independente do seu tamanho ou atividade”, ressalta.

Quintella destaca também que caso o produtor rural, pessoa jurídica, não tenha recebido a correspondência em casa ou mesmo se ainda tiver alguma dúvida pode entrar em contato com departamento de arrecadação da Famasul, pelo telefone (67) 3320 -9700. O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor. “O atraso do tributo gera multas e juros previstos por lei, então, o produtor rural precisa ficar atento ao prazo e tirar dúvidas a tempo”, ressalta.

A tributação é obrigatória a todos os produtores rurais (PJ) com propriedades acima de dois módulos ou desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários.  O cálculo da contribuição é realizado com base na parcela do Capital Social – PCS, atribuídas ao imóvel.

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