MP mantém reajuste pela inflação mais a variação do PIB de dois anos antes

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (24) no Palácio do Planalto medida provisória que será enviada ao Congresso Nacional e prorroga até 2019 o atual modelo de reajuste do salário mínimo. A atual regra de valorização do mínimo, em vigor desde 2011, vale somente até o fim deste ano.

O mecanismo de atualização do salário mínimo atualmente é calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Segundo a presidente, o conteúdo da nova MP é o mesmo.

O novo texto substituirá o projeto de lei aprovado há duas semanas pela Câmara, que estende, até 2019, as atuais regras de correção anual do salário mínimo. Na votação, porém, não houve acordo sobre o reajuste do mínimo para os aposentados que ganham mais que o mínimo, e a análise desse item foi adiada. A MP assinada por Dilma, não se refere aos aposentados que ganham mais que o mínimo, cujo reajuste é feito com base na variação da inflação.

Embora a Câmara tenha aprovado projeto com o mesmo conteúdo da MP, Dilma enviou uma medida provisória após acordo com lideranças partidárias da base aliada do governo. Segundo ela, o Dia do Trabalho (1º de Maio) está próximo e, “tradicionalmente”, é o governo que envia o texto que reajusta o mínimo. Além disso, com a aprovação do Orçamento da União na semana passada pelo Congresso, “para poder computar qualquer variação do salário minimo eu preciso ter essa medida aprovada”.

“Não estamos atropelando nada nem ninguém. […] Estamos exercendo o direito de iniciativa em algo que gera despesas”, afirmou a presidente.

Durante a assinatura da MP, Dilma defendeu as medidas de ajuste fiscal do governo e ressaltou que o momento é de “crise” e “dificuldade conjuntural”. Mas disse que, apesar do cenário econômico, os direitos trabalhistas devem ser mantidos.

“Os ajustes não têm um sentido em si. Eles têm um sentido de se adaptar a circunstâncias. Isso significa que certas políticas têm que ser mantidas. É importante o Brasil continuar com a política de valorização do salário mínimo porque é o reconhecimento que o crescimento econômico não se dá em detrimento do trabalhador nem tampouco se dará sem que a gente reduza políticas sociais”, disse.

Aposentados
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou após a cerimônia que o Planalto decidiu editar a MP em razão de obstruções provocadas, segundo ele, pela oposição, em relação à votação da questão dos aposentados. Ele destacou a “congruência” entre as propostas do Congresso, do governo e das centrais sindicais.

“Todos os aposentados vinculados ao salário mínimo têm a mesma valorização, o mesmo reajuste [proposto na MP]. O que [a MP] não dá é [o reajuste] para a outra parte [aposentados que ganham mais de um salário mínimo]. Mas, evidentemente, nós vamos debater isso em razão da tramitação da medida provisória”, afirmou.

No início da tarde, durante entrevista no Palácio do Planalto, o chefe da Casa Civil, ministro Aloizio Mercadante, disse que o artigo 7º da Constituição impede indexações ao salário mínimo. Segundo ele, cada ponto percentual de aumento no reajuste dos aposentados custa R$ 2 bilhões aos cofres da Previdência Social.

“Dois terços dos aposentados tiveram crescimento de 74% em sua remuneração nos últimos dez anos, o maior crescimento da história, e todos os demais [apostentados] recebem [reajuste pelo] INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]. Agora, cada um ponto percentual de aumento no reajuste dos aposentados tem impacto fiscal nas contas da Previdência de R$ 2 bilhões. (…) Agora, ninguém tem perda porque está assegurado o INPC cheio para todos os demais aposentados”, argumentou o chefe da Casa Civil.

Tramitação
Depois de publicada no “Diário Oficial da União”, a MP passa a valer como lei e vigora por até 120 dias. Com a publicação, uma comissão especial formada por deputados e senadores passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não votar a MP em até 45 dias, a medida tranca a pauta de votações até ser analisada.

Se a comissão fizer modificações, o texto passará a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto no formato de MP ou de PLV, o projeto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República sancionará ou vetará a lei.