Ajuste fiscal na folha de pagamento deve elevar carga tributária

Porém alguns setores deverão ser favorecidos se MP for aprovada

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Porém alguns setores deverão ser favorecidos se MP for aprovada

A Medida Provisória (MP) 669/2015, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas de contribuição das empresas para a Previdência, devolvida ao Governo Federal e imediatamente enviada ao Congresso como Projeto de Lei, com pedido de urgência e mesmo conteúdo, deve elevar carga tributária, mas pode também favorecer alguns setores. Com o projeto fica facultativa a escolha do regime tributário a ser adotado pela empresa. 

A alteração contida na MP 669, ao estabelecer alíquota de 2,5% e 4,5% sobre o faturamento, eleva a tributação em 150% e 125% para as empresas que estavam enquadradas nas alíquotas 1,0% e 2,0%, respectivamente. No entanto, permitirá, se for aprovada, que a empresa faça as contas e verifique qual o melhor modelo. Segundo publicação da Fecomércio de São Paulo, a nova modalidade por outro lado fará com que as empresas beneficiadas no passado pela desoneração serão prejudicadas pela medida, o que deve resultar em aumento de custos e, possivelmente, demissões.

Fazendo as contas

As empresas dos setores em que a alíquota definida era de 1,0% sobre o faturamento bruto deverão verificar o quanto a folha de pagamento representa em relação ao faturamento da empresa. Caso seja superior a 12,50%, passa a ser vantajoso para a empresa pagar 2,5% sobre o faturamento. Entretanto, se esse porcentual for menor, a melhor sistemática é pagar 20% de encargo social sobre a folha de pagamento.Da mesma forma, as empresas que estavam na alíquota de 2,0% e agora passam a pagar 4,5% do faturamento só serão beneficiadas quando a folha de pagamento representar acima de 22,5%, caso contrário deverá optar pelo pagamento de 20% de encargo social sobre a folha de pagamento.

Conteúdos relacionados

Bolsa Família
salário