Porém alguns setores deverão ser favorecidos se MP for aprovada

A Medida Provisória (MP) 669/2015, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas de contribuição das empresas para a Previdência, devolvida ao Governo Federal e imediatamente enviada ao Congresso como Projeto de Lei, com pedido de urgência e mesmo conteúdo, deve elevar carga tributária, mas pode também favorecer alguns setores. Com o projeto fica facultativa a escolha do regime tributário a ser adotado pela empresa. 

A alteração contida na MP 669, ao estabelecer alíquota de 2,5% e 4,5% sobre o faturamento, eleva a tributação em 150% e 125% para as empresas que estavam enquadradas nas alíquotas 1,0% e 2,0%, respectivamente. No entanto, permitirá, se for aprovada, que a empresa faça as contas e verifique qual o melhor modelo. Segundo publicação da Fecomércio de São Paulo, a nova modalidade por outro lado fará com que as empresas beneficiadas no passado pela desoneração serão prejudicadas pela medida, o que deve resultar em aumento de custos e, possivelmente, demissões.

Fazendo as contas

As empresas dos setores em que a alíquota definida era de 1,0% sobre o faturamento bruto deverão verificar o quanto a folha de pagamento representa em relação ao faturamento da empresa. Caso seja superior a 12,50%, passa a ser vantajoso para a empresa pagar 2,5% sobre o faturamento. Entretanto, se esse porcentual for menor, a melhor sistemática é pagar 20% de encargo social sobre a folha de pagamento.Da mesma forma, as empresas que estavam na alíquota de 2,0% e agora passam a pagar 4,5% do faturamento só serão beneficiadas quando a folha de pagamento representar acima de 22,5%, caso contrário deverá optar pelo pagamento de 20% de encargo social sobre a folha de pagamento.