O tema foi afetado para julgamento na Segunda Seção como recurso repetitivo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos em que se discute existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos ou dados sobre histórico de cadastro e consultas relativos ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito.

O tema foi afetado para julgamento na Segunda Seção como recurso repetitivo, cadastrado sob o número 915.

A suspensão abrange todas as ações em trâmite, e que ainda não tenham recebido solução definitiva, e terminará com o julgamento do recurso repetitivo – ainda sem data prevista.

Em sua decisão, o ministro Salomão considerou informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul segundo as quais, atualmente, encontram-se distribuídas e em tramitação milhares de ações que versam sobre a mesma matéria do recurso afetado.

O ministro Salomão ainda esclareceu que não há impedimento ao ajuizamento de novas demandas, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau.

Em 2014, o STJ chegou a validar o sistema de Scoring de Crédito ao , utilizado pelas instituições financeiras para analisar a concessão ou não de operações à prazo para consumidores. Um dos ministros manifestou o seu entendimento de que o consumidor só teria direito a indenização por Danos Morais se ficasse comprovado o vazamento de informações pessoais dele, em utilização de forma irregular. 

Pelo sistema é prospectado o nível de possibilidade da inadimplência.