O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) inicia, nesta segunda-feira (8), as cobranças de débitos referentes a taxas de licenciamento em atraso.

De acordo com o órgão, realizada pela CGE (Controladoria Geral do Estado) aponta inadimplência de 50% no pagamento das taxas anuais de licenciamento nos últimos 5 anos em Mato Grosso do Sul.

A cobrança seguirá os moldes da já realizada pela (Secretaria de Fazenda), com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Motoristas começam a ser notificados nesta semana

A partir desta segunda-feira (8), proprietários de veículos com no mínimo três taxas de licenciamento em atraso serão notificados por meio de carta simples.

O Detran-MS fará o envio da carta através dos Correios no endereço cadastrado pelo proprietário. Serão emitidas 205.200 guias em todo Estado.

Conforme o Art. 282 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é de responsabilidade do proprietário do veículo manter seu endereço atualizado junto ao Detran, sendo considerada válida a notificação encaminhada ao endereço cadastrado no banco de dados do Departamento de Trânsito.

A correspondência que o cidadão receberá em casa possui as informações do veículo, do proprietário e a descrição das dívidas existentes, com código de barras ou QR Code para pagamento.

O prazo de vencimento é 29 de fevereiro de 2024.

Uma terceira opção é buscar atendimento em qualquer agência do Detran e fazer o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito.

Lançado recentemente, o serviço de parcelamento direto no guichê das agências é fruto de uma parceria com o Banco do Brasil.

Pagamento evita inscrição em dívida ativa

O assessor da presidência do Detran-MS, Rodrigo Sodré, explica as etapas que antecedem a inscrição em dívida ativa.

“Terminado o prazo de 29 de fevereiro previsto na carta enviada aos proprietários, a legislação prevê a notificação via e se, mesmo assim, essa dívida não for liquidada, as informações serão enviadas à Procuradoria Geral do Estado para inclusão em dívida ativa”, explica.

A possibilidade de regularização dos débitos referentes a taxas de licenciamento está prevista na Portaria Detran-MS “N” n° 155, de 16 de novembro de 2023.

A possibilidade de inclusão em dívida ativa do Estado se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos de licenciamentos vencidos de no mínimo três exercícios.