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Consumidor

Você paga couvert e gorjeta? Advogada de MS explica o que não pode ser cobrado do consumidor

Especialista esclarece dúvidas sobre cobranças que são alvos constantes de reclamações de consumidores
Thalya Godoy -
Taxa de 10% não pode incluir o couvert, explica advogada. (Foto: Bridgesward/Pixabay)

O couvert artístico e a gorjeta de 10% em cima do valor da conta são alvos constantes de reclamações de frequentadores de bares e restaurantes, que se opõem a essas cobranças. Entre os motivos por não achar justo há quem acredite que o estabelecimento deveria pagar os músicos ou que o valor não chega totalmente ao bolso dos trabalhadores.

O Jornal Midiamax até mostrou, na época da última do ano passado, que teve campo-grandense que preferiu assistir aos jogos em casa por achar um absurdo o couvert para assistir televisão.

Nas redes sociais a discussão também é longa. Uma busca rápida pelo Twitter e vários comentários aparecem de quem foge dessas cobranças na conta. 

Gabriel Delmondes, de 25 anos, afirma que não é a favor da cobrança de 10% e que não acredita que o valor chegue, de fato, ao bolso dos atendentes. “Tanto que, quando posso, entrego uma gorjetinha diretamente ao garçom que me atendeu”, ele explica. 

Mas afinal, o que é permitido ser cobrado ao consumidor e o que é ilegal? O Midiamax conversou com uma advogada especialista no assunto para tirar as dúvidas sobre o que pode e o que não pode na hora de pagar o couvert e a taxa de 10%. 

Para início de conversa, a gorjeta é opcional e a cobrança do couvert precisa ficar clara para os clientes, sendo recomendado um aviso na entrada do estabelecimento sobre o valor. 

“Não há limite para o valor do couvert, geralmente esse valor vai depender da quantia a ser paga para o artista que vai se apresentar, sendo essa negociação realizada entre o estabelecimento e o artista”, explica a advogada e professora da Uniderp (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal), Karina Campos. 

Outro ponto é que o bar ou restaurante não pode cobrar o valor do couvert na taxa de 10%. Conforme explica a advogada, a taxa da atração artística deve ser paga à parte. 

“O Couvert deve estar especificado de forma que o consumidor visualize de forma clara que está pagando o couvert com aquele valor específico, se for cobrado em guia separada não há problemas. Porém, não é permitida a exigência de pagamento em se o estabelecimento permite outras formas de pagamento para o consumidor”, explica a especialista. 

Silvia Soares, de 27 anos, conta que a primeira pergunta ao ser chamada por amigos para sair é se há couvert. Ela é uma forte opositora da cobrança e lista os motivos: acústica ruim dos estabelecimentos, o que atrapalha ouvir a música e até a conversa entre os que estão na mesa; estilo musical não ser o da preferência de todos e, por fim, a desafinação de alguns cantores.

“Muitas vezes nem é o caso de ‘só não vai’, porque muitos bares noturnos são adeptos do couvert e também a gente acaba indo por conta do nosso grupo de amizade que quer ir no lugar”, afirma a jovem.

Além disso, Silvia reforça a dúvida se todo o dinheiro pago pelos clientes para o couvert chega aos músicos. “Eu acho que o cachê do músico deveria ser pago somente pelo estabelecimento, não tem lógica o pensamento de ‘vou oferecer música ao vivo para vocês, mas vocês têm que pagar por ela'”, critica.

Quando o couvert e a taxa de 10% não podem ser cobrados?

A Lei 13.419/2017 disciplina a divisão da gorjeta entre os empregados e prevê que a taxa de 10% sobre o valor da conta é opcional, ou seja, se o consumidor entender que o serviço não foi prestado adequadamente, ele pode não pagar o valor a mais. 

A advogada ressalta que o couvert só pode ser cobrado em apresentações ao vivo, ou seja, é ilegal que o estabelecimento cobre a taxa em casos de músicas gravadas, um playback ou um telão em dia de jogos. 

“É importante observar que a cobrança de 10% do serviço oferecido deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico”, orienta Karina Campos. 

Onde denunciar cobranças ilegais?

A advogada orienta que os consumidores podem procurar o municipal para formalizar uma reclamação sobre o estabelecimento que faz cobranças abusivas, inclusive para solicitar a devolução de valores que entender indevidos.

O Midiamax pediu ao Procon-MS e Procon de dados sobre reclamações de consumidores, mas não obteve resposta. O espaço continua aberto para manifestações. 

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