Projeto reforça que pais e filhos tenham direito a assentos próximos em voos
Medida vai evitar que famílias tenham que pagar para viajarem juntas; Regras também valem para pessoas com deficiência
Kleber Clajus –
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Empresas aéreas poderão ser obrigadas a reservar assentos sem custo para que pais ou responsáveis viagem lado a lado com crianças e adolescentes de até 16 anos. A medida, que também contempla pessoas com deficiência e seus acompanhantes, foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal na última semana.
Conforme a senadora Leila Barros (PDT-DF), autora do Projeto de Lei (PL) 3.815/2019, o texto não determina onde pais e filhos irão se sentar, mas evita “tentativa torpe de exigir marcação antecipada de assentos na aeronave, de forma a não caírem numa marcação aleatória em que sejam separados”.
Eliziane Gama (PSD-MA), senadora que relatou o texto na CCJ, alinhou por meio de emenda a idade dos adolescentes a serem acompanhados de 12 para 16 anos. Isso considera o artigo 86 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde até os 16 anos não se pode viajar sozinho e sem expressa autorização judicial dos pais ou responsáveis.
Texto ainda segue para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada e sancionada, a nova lei entra em vigor depois de 90 dias.
Regras
Fica previsto, conforme o projeto, que passagens adquiridas separadamente vão demandar que o responsável notifique a companhia aérea até 72 horas antes do voo da necessidade de estar próximo de criança ou adolescente. Fora do prazo ambos ficam sujeitos a disponibilidade de assentos. Já a marcação de assento para viagens desacompanhadas e autorizadas deverão ser gratuitas. As mesmas regras valem para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Em julho do ano passado, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) havia determinado que as companhias áreas garantissem assentos para que crianças e adolescentes viajassem ao lado de seus pais ou responsáveis. A determinação ocorreu depois de negociações entre a agência e as empresas, em conformidade com a Resolução 295 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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