Justiça suspende recuperação judicial da 123 milhas após recurso do Banco do Brasil
O Banco do Brasil entrou com recurso que levou à suspensão da recuperação judicial (RJ) da 123 milhas na Justiça de Minas Gerais. No agravo, o banco alega que a empresa não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da RJ. Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com […]
Agência Estado –
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O Banco do Brasil entrou com recurso que levou à suspensão da recuperação judicial (RJ) da 123 milhas na Justiça de Minas Gerais. No agravo, o banco alega que a empresa não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da RJ. Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O BB pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123 milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.
O pedido de suspensão da RJ foi aceito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho. No entanto, a destituição dos administradores judiciais não foi avaliada. “Como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência lógica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial”, escreveu Carvalho em sua decisão.
A advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial, diz que, na decisão do TJMG, foi pontuado que os documentos indispensáveis à RJ serão analisados em fase de perícia prévia que já foi determinada anteriormente pelo mesmo tribunal.
De todo modo, o desembargador pontua que, “considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial.”
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