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Consumidor

Justiça suspende cobrança de parcelas da 123 Milhas nos cartões de crédito

Decisão é válida apenas para quem não teve a prestação do serviço contratado pela empresa
Lucas Caxito - Publicado em
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123 milhas
Site do 123 Milhas (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu a cobrança de parcelas de cartão de crédito devidas para a empresa 123 Milhas que foram contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data do vencimento da fatura.

A decisão da desembargadora Shirley Bertão é válida apenas para quem não teve a prestação do serviço contratado pela empresa. A Justiça ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 20 mil por consumidor.

Em agosto, a agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, e entrou com pedido de recuperação judicial.

No mês seguinte, a Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 50 milhões dos sócios da 123 Milhas para o pagamento de créditos aos clientes lesados, e suspendeu o processo de recuperação judicial.

A suspensão é provisória e vale até a conclusão de perícia para verificar as condições de funcionamento da empresa.

Mato Grosso do Sul

De acordo com o portal Consumidor.gov, site do Governo Federal onde podem ser consultadas e registradas as reclamações de consumidores contra empresas, existem, no total, 576 registros em Mato Grosso do Sul entre 18 de agosto, data do anúncio oficial da suspensão da emissão de passagens, e esta segunda-feira (27).

Procon-MS notificou a 123 Milhas sobre instauração de processo administrativo que cobra explicações sobre a suspensão de seus pacotes e passagens da linha promocional. Atualmente, empresa acumula 165 reclamações formalizadas no Procon Estadual.

“Há prazo de 20 dias, conforme o artigo 21 do Decreto Estadual nº 15.647/2021, para que a empresa explique ao Procon-MS situações como o número de consumidores sul-mato-grossenses afetados pela suspensão de pacotes e passagens promocionais, medidas adotadas para compensar eventuais prejuízos, prazo para restituição total e se esta será realizada com pagamento de valores em espécie”, informa a entidade de defesa ao consumidor.

*Com informações da Agência Brasil

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