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Consumidor

Divórcios amigáveis custam a partir de R$ 178 e se repetiram 716 vezes em 2022; veja como pedir

Desde 2007, nova lei deixou processo mais rápido e menos burocrático
Clayton Neves -
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Foto: Freepik

Depois de alta considerável em 2020 e 2021, anos mais críticos da pandemia, divórcios amigáveis voltaram à zona da normalidade em Mato Grosso do Sul, com 716 matrimônios desfeitos em 2022 sem a necessidade de intervenção jurídica. Em Campo Grande, divórcios extrajudiciais custam a partir de R$ 178,35 e ficam prontos em poucas horas.

No Estado, os dois anos da pandemia e a realidade do isolamento domiciliar elevaram as separações amigáveis. Segundo dados da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores), em 2019, antes da chegada da covid-19, foram 713 divórcios consensuais.

No ano seguinte, primeiro ano da circulação do vírus, o número saltou para 908 separações, configurando aumento de 27,34%. Já em 2021, a alta se manteve com 821 casais oficialmente desfeitos.

Finalizando o balanço, em 2022, ano da retomada das atividades, os números voltaram a cair com apontamento de 716 divórcios extrajudiciais. 

Nova Lei 

Desde 2007, nova lei de divórcio deixou o processo menos burocrático e muito mais rápido. O que antes demorava de um a dois anos, agora sai em no máximo 24 horas. No entanto, é preciso observar exigências específicas. 

Fábio Zonta, proprietário de um cartório em Campo Grande, destaca que antes de qualquer coisa é preciso haver consenso entre o casal. “Deve existir um acordo porque o cartório não pode intervir em qualquer briga ou discordância. Nesse último caso, a solução é judicial”, explica. 

Além disso, a lei proíbe que as partes tenham filhos menores de idade ou incapazes. “Isso garante maior amparo às crianças. A lei exige que a separação de pais com filhos pequenos seja acompanhada com supervisão jurídica até para que sejam definidas questões como guarda e pensão, por exemplo”, pontua Zonta.

Por último, Fábio lembra que é exigida a presença de um advogado que represente o interesse dos clientes e assine a validação do documento. 

“Se existir uma relação de bens, toda documentação deve ser apresentada, sejam extratos bancários, matrícula de imóvel ou documento de veículos. Como já existe um consenso entre o casal, esses bens são divididos no cartório”, finaliza.

O valor inicial do processo de divórcio é R$ 178,38 para famílias que não possuem bens a serem divididos. O valor sobe de acordo com a lista de bens a ser declarada e partilhada.

Documentos necessários 

Para extrajudicial devem ser apresentados os seguintes documentos e informações:

*Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);

*Documentos do casal e eventual procurador: documento de identidade, CPF e qualificação completa; 

*Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade; 

*Documentos do Advogado: Carteira da OAB e qualificação completa; 

*Definição sobre a retomada do uso do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado; 

*Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;

*Descrição da partilha dos bens (se houver);

*Documentos de propriedade dos bens (se houver).

No caso de imóveis urbanos são exigidos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.

Já para imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).

Bens móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e joias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).

Em caso de partilha de bens na escritura, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

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