Os brasileiros terão um prazo maior para entregar a declaração do imposto de renda em 2023. Conforme divulgado pela Receita Federal na última terça-feira (14), o prazo para envio do documento será de 15 de março a 31 de maio, ou seja, dois meses e meio. No ano passado, o prazo foi de um mês e três semanas. 

Em Mato Grosso do Sul, a estimativa até o momento é que sejam entregues 513 mil declarações do IRPF neste ano, a mesma de 2022.

De acordo com a Receita Federal, o aumento do período para envio da documentação está ligado a nova funcionalidade de declaração pré-preenchida. 

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirmou o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca. 

Segundo o Governo Federal, as novas regras sobre a DIRPF/2023 serão anunciadas no próximo dia 27. 

Quem precisa declarar imposto de renda?

Em 2022, foram entregues 36,3 milhões de declarações do imposto de renda em todo Brasil. Caso as regras não sejam atualizadas, pessoas que tiveram renda tributável maior que R$ 28.559,70 deverão se acertar com o leão neste ano. 

Estão isentos da declaração pessoas que recebem até um salário mínimo e meio mensalmente, ou seja, até R$ 1.903,98. 

Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda:

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível
Até R$ 1.903,98Isento0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%142,8
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%354,8
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36
Fonte: Receita Federal

O cidadão também é obrigado a declarar o IRPF nos seguintes casos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.