Todo começo de mês, assim como o 5º dia útil, o trabalhador já aguarda o depósito do VA (Vale-Alimentação) ou do seu VR (Vale-Refeição). Usados apenas em supermercados e estabelecimentos credenciados, os populares vales poderão ter a quantia sacada se a medida provisória 1108/2022 for sancionada nesta sexta-feira (2).

A medida já passou por aprovação na dos Deputados e pelo Senado Federal em agosto, agora aguarda ser sancionada pelo presidente (PL). Se aprovado, as novas regras devem passar a valer a partir do ano que vem.

Se sancionada, a medida prevê que os usuários façam a portabilidade gratuita da bandeira do cartão e também será permitido que os trabalhadores saquem o vale-alimentação em dinheiro após 60 dias. Ou seja, se o saldo não for utilizado, só depois de dois meses poderá ser sacado em dinheiro como o trabalhador desejar.

Antes do período, o vale segue valendo apenas para compra de alimentos em supermercados ou em restaurantes credenciados, sem a possibilidade de comprar outros objetos de fins não alimentícios. A medida provisória pode ser lida aqui.

Só alimentos

A medida prevê que tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição só serão utilizados para a compra de alimentos. Desta forma, não será possível comprar nada além disso. Por exemplo, bebidas alcoólicas, cigarros, ou qualquer outro objeto.

Há registro de consumidores que usavam o vale para integrar nas compras cartões de recarga de serviços como e também para pagar mensalidades de academias, fugindo do propósito do benefício.

A empresa que continuar aceitando algum dos benefícios para pagamento de produtos não alimentícios poderá ser multada em até R$ 50 mil.

Aceita vale?

O texto-base da medida provisória também estabelece que todos os estabelecimentos que aceitam pagamentos com VA ou VR deverão aceitar todas as bandeiras. Atualmente, os restaurantes e supermercados credenciados escolhem qual bandeira aceitam. Além disso, os usuários também poderão solicitar a portabilidade entre planos do serviço de VA e VR gratuitamente.