A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de determinou o bloqueio de R$ 25,9 mil dos organizadores de um show da banda Skank, cancelado em 2019 em Campo Grande. A decisão, que é interlocutória (ou seja, não é a sentença final do processo), cabe recurso.

A ação civil pública foi proposta pelo (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). Na petição, o promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja cita que os ingressos tinham custo entre R$ 82 e R$ 302, mas o evento foi cancelado por baixa arrecadação. Vários compradores ficaram sem ressarcimento, o que ensejou o pedido de bloqueio de R$ 44,7 mil dos réus.

A defesa de uma das empresas alegou estar em dificuldades financeiras, e o MP apontou que o registro comercial dela está cancelado. A outra organizadora justificou ser vítima da primeira, enquanto os demais réus não comprovaram a devolução de todos os valores.

Juiz vê dano ao consumidor e bloqueia recursos para ressarcimento de fãs de show cancelado do Skank

Em sua decisão, o Alexandre Corrêa Leite apontou perigo de dano aos consumidores, mas permitiu apenas bloqueio de parte do montante pedido pelo Ministério Público.

“Há probabilidade do direito alegado, pois alguns consumidores aguardam há cerca de três anos a restituição do preço pago pelo ingresso do show cancelado”, frisou.

Assim, determinou o bloqueio de R$ 25,9 mil dos réus através do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), plataforma do para cumprimento de decisões judiciais.