A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma loja de móveis planejados a indenizar uma cliente que fez uma compra de R$ 44,7 mil e jamais recebeu os itens. O caso aconteceu em outubro de 2010.

Após receber boas referências do estabelecimento, a mulher foi atendida por uma arquiteta e acabou assinando contrato para montagem de móveis planejados para cozinha no valor de R$ 18,4 mil e outro para lavabo, sala e outros cômodos de R$ 26,2 mil.

No ato da assinatura, a cliente pagou R$ 44,7 mil e recebeu a garantia de que teria tudo pronto em 45 dias. Porém, o prazo venceu e os móveis jamais foram totalmente entregues e montados.

A defesa da loja sustentou que os contratos foram firmados diretamente pela arquiteta, não recebeu qualquer valor da cliente e que jamais vendeu para a mulher. Já a arquiteta alegou que era uma funcionária, apenas intermediou a venda e, antes do prazo expirar, não trabalhava mais no estabelecimento.

No decorrer do processo, uma análise grafotécnica constatou que o contrato de trabalho da arquiteta tinha uma assinatura falsa do sócio da loja, o que pode levar ainda à responsabilização penal dos envolvidos.

Testemunha confirma que não terminou de montar móveis e juiz condena loja e arquiteta

Em sua decisão, o juiz Wilson Leite Corrêa observou que a arquiteta apontou que os móveis foram entregues, mas não apresentou provas, enquanto a defesa da loja não se manifestou sobre a execução do serviço.

Um marceneiro foi ouvido como testemunha e declarou que chegou a montar parte dos móveis da cozinha, mas não conclui os trabalhos por falta de material, que deveria ser fornecido pela arquiteta.

“Nesse contexto, ante a ausência de impugnação específica dos valores relacionados na petição inicial pelas requeridas [loja e arquiteta] e considerando que as provas produzidas nos autos foram conclusivas no sentido de que a parte autora [cliente] quitou os contratos, bem como arcou com a despesa para concluir o projeto, devem ser ratificados tais valores como devidos”, sentenciou o magistrado.

Corrêa reconheceu dano moral à cliente, que ficou sem os móveis e determinou ainda a rescisão dos contratos.

Assim, ele fixou indenização por danos materiais de R$ 27.331 e de R$ 10 mil por danos morais a serem pagos pela loja e pela arquiteta. O magistrado ainda determinou que a Polícia Civil instaure inquérito para investigar a eventual fraude no contrato de trabalho da arquiteta.