O governador sancionou a Lei 5.470, de 21 de outubro de 2021, que obriga todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício de Mato Grosso do Sul a informar, de forma clara e objetiva, sobre a utilização de produtos análogos a queijo, requeijão e outros lácteos.  A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22).

O objetivo é que o tenha conhecimento se está consumindo algo feito de queijo ou de outro produto “tipo queijo”. O projeto é de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (PL). A lei é direcionada a bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicherias, panificadoras, buffets, sorveterias, pubs, empórios e outros estabelecimentos similares. 

A informação deverá estar em destaque nos cardápios e peças publicitárias, inclusive na e também nos casos de áudio, vídeo e braile, contendo a expressão: “Este produto não é queijo”. Também terão que exibir todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.

“O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os arts. 56 e 57, devendo as multas serem estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC)”, lê-se na sanção.