A Justiça determinou que a empresa de telefonia Oi forneça serviços de qualidade aos consumidores na região do Pantanal, nas cidades de Corumbá e Ladário. A empresa deve satisfazer as condições de regularidade, continuidade e eficiência, com risco de pagar multa de R$ 1 mil por hora, caso o serviço seja interrompido novamente. 

A decisão foi tomada após pedido do (Ministério Público do Mato Grosso do Sul), que apurou que a Oi tem violado os direitos dos consumidores na região pantaneira há cerca de sete anos. Segundo investigação, a empresa fornece serviços de telefonia, e sinal de TV digital de forma precária. 

Consumidores da região de Corumbá e Ladário relataram ao Procon as falhas na prestação do suporte técnico para reparos no serviço de TV por assinatura. Segundo clientes, mesmo sem a primeira visita para avaliação do problema, os consumidores acabavam sendo cobrados. 

Com relação à internet, os consumidores relatam que o serviço é de má qualidade e fica muito aquém do que foi contratado. Para o Ministério Público Estadual, a empresa tem enriquecido de forma indevida, “pois percebe vantagem pecuniária dos consumidores, sem ao menos disponibilizar ou restabelecer o serviço de telefonia, privando seus usuários de serviço público essencial à dignidade humana”.

Foi apurado que a velocidade disponibilizada aos consumidores da região é menor do que 40% do que foi contratado. Um técnico da empresa ainda teria dito que não há estrutura para proporcionar a velocidade contratada. Porém, isso não teria impedido a empresa de receber pelo serviço de internet idealizado. 

O Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte argumenta que fatores como mudanças climáticas, naturais (como quedas de árvore) e ações humanas não podem ser usados como desculpas para a empresa se eximir da responsabilidade com os consumidores. “Tais motivos se prolongam por anos, sem que nada de efetivo tenha sido feito pela requerida para corrigir tais problemas ou preveni-los”, relatou.

Diante das reclamações dos consumidores, a Justiça determinou o fornecimento adequado dos serviços de telefonia e internet. A empresa ainda deve fornecer assistência técnica para reparo e instalações de serviços, com pacotes apropriados aos clientes no prazo de 48 horas. Caso não cumpra, a empresa pode pagar multa diária de R$ 1 mil por lesado em caso de descumprimento.

A empresa ainda deve avaliar a velocidade passível de ser entregue ao cliente antes da oferta do serviço e da celebração de contratos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por consumidor lesado em caso de descumprimento.