O Ifood está proibido de firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade, bem como não poderá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade. A medida preventiva foi imposta pela Superintendência-Geral do (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na quarta-feira (10) e, inicialmente, tem validade até a o tema seja julgado pela Justiça.

No início da semana, o Midiamax noticiou que um comerciante de acionou a Justiça cobrando R$ 222 mil, por ter sido impedido de operar com a plataforma depois de renovar o contrato de exclusividade. O empresário diz que não cometeu nenhuma irregularidade e que de forma abrupta foi banido do sistema. O valor que ele pede é referente à multa contratual, bem como indenização por danos morais.

De acordo com o Cade, a investigação teve início a partir de formulada pela concorrente Rappi Brasil em setembro do ano passado. A empresa alega que o iFood tem posição dominante no mercado de pedidos on-line de comida e usa essa condição para adotar práticas restritivas à concorrência, por meio da celebração massiva de contratos de exclusividade com restaurantes parceiros.

Segundo a representação da Rappi, a estratégia adotada pelo iFood cria forte incentivo à adesão dos restaurantes ao modelo de negócio restritivo, o que provoca fechamento do mercado para plataformas concorrentes. Além disso, tem potencial de causar barreiras à entrada de novas empresas no setor, principalmente porque seriam utilizadas cláusulas contratuais de longo prazo e aplicadas multas pela rescisão da exclusividade prevista.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) também apresentou ao Cade, em dezembro passado, denúncia contra o iFood. Em sua representação, a entidade observou que, desde o início da pandemia, os aplicativos de pedidos on-line de comida passaram a ser canais de vendas ainda mais relevantes para bares e restaurantes, que são os seus filiados. Desse modo, considerando que o iFood é líder de mercado, afirma que os estabelecimentos teriam se dependentes dos serviços da plataforma, ficando sujeitos a firmar acordos de exclusividade.

A concorrente Uber Eats, por sua vez, entrou com pedido de intervenção como terceiro interessado no processo de investigação no Cade, reforçando os argumentos de que a política de celebração de acordos de exclusividade do iFood constituiria barreiras à entrada e à expansão de concorrentes no mercado.

Ao abrir o procedimento preparatório para apurar as acusações, a SG/Cade verificou que, além de elevada participação de mercado, o iFood desfruta da “vantagem do pioneiro”, detendo posição dominante no setor de plataformas digitais de delivery, cuja análise será aprofundada ao longo da investigação. A adoção de cláusulas de exclusividade por agentes com essas características tem alto potencial de prejudicar a concorrência entre as empresas.

De acordo com a Superintendência, soma-se a isso o fato de que o iFood estaria firmando os contratos principalmente com restaurantes considerados estratégicos, que atuariam como chamarizes de clientes para as plataformas. As exclusividades estariam sendo firmadas, inclusive, mesmo após a abertura do procedimento de apuração no Cade.

Medidas

Para evitar prejuízos ao mercado e garantir o regular funcionamento das empresas no setor de serviços de pedido e entrega on-line de comida, a SG/Cade adotou a medida preventiva. O iFood não poderá firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. A Superintendência também estabeleceu que a empresa não deverá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso.

Na medida preventiva, o Cade definiu que o iFood poderá manter os contratos com cláusula de exclusividade já firmados com parcela de restaurantes que integram a sua carteira. No entanto, no término da vigência, esses contratos somente poderão ser renovados contendo o dispositivo de exclusividade caso seja interesse de ambas as partes, e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração (sem limite de renovações por igual período de tempo), até decisão final sobre a ilicitude ou não da conduta pelo Cade.

Por outro lado, se o iFood renovar contrato que continha previsão de exclusividade, pactuando um novo que não insira essa previsão, não poderá incluir o dispositivo em renovações subsequentes, enquanto durar a medida preventiva. Isto é, se a empresa deixar de acordar exclusividade com um estabelecimento durante a vigência da medida imposta pelo Cade, não poderá voltar a acorda-la em uma renovação futura, até manifestação final do órgão antitruste. 

A Superintendência-Geral ressalta, no entanto, que poderá rever, ao longo da investigação, as condições estabelecidas para esses casos, podendo determinar a suspensão dos contratos com exclusividade, caso entenda que tal medida seja importante para garantir a rivalidade no mercado.

O que diz o Ifood

Por meio de nota, iFood disse que recebe com tranquilidade a decisão da Superintendência-Geral do Cade, que mantém em vigor os contratos firmados pela empresa com os seus parceiros exclusivos. “A preservação dos contratos é medida importante para garantir segurança jurídica ao setor e permite que o iFood continue apoiando o crescimento dos seus parceiros exclusivos, especialmente em um momento tão desafiador. O iFood tem convicção de que as suas políticas comerciais são legítimas e pró-competitivas, e beneficiam especialmente os próprios restaurantes. A empresa seguirá cooperando com o Cade, como sempre fez, para esclarecer quaisquer dúvidas e preocupações que a autoridade possa ter”.

Com informações do Cade