Produtor de cana-de-açúcar não precisará emitir nota fiscal quando destinar à indústria sucroalcooleira

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) dispensa a emissão de nota fiscal ao produtor de cana-de-açúcar que destinar o produto à indústria sucroalcooleira em Mato Grosso do Sul.  As mudanças, segundo a publicação, tratam sobre a operação de saída de cana-de-açúcar em caule, de produção sul-mato-grossense com destino à indústria sucroalcooleira […]

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Decreto do governo trata sobre emissão de nota fiscal em MS. (Arquivo)
Decreto do governo trata sobre emissão de nota fiscal em MS. (Arquivo)

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) dispensa a emissão de nota fiscal ao produtor de cana-de-açúcar que destinar o produto à indústria sucroalcooleira em Mato Grosso do Sul. 

As mudanças, segundo a publicação, tratam sobre a operação de saída de cana-de-açúcar em caule, de produção sul-mato-grossense com destino à indústria sucroalcooleira localizada no Estado, o estabelecimento rural que a produziu, mesmo que pertença a pessoa obrigada à manutenção de escrita fiscal, fica dispensado da emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal de Produtor.

Portanto, nos casos em que o estabelecimento rural seja obrigado à manutenção da escrita fiscal, as operações devem ser registradas na EFD (Escrituração Fiscal Digital). Para isso, deve considerar como referência o mês em que ocorrerem as remessas de cana-de-açúcar, com base no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo estabelecimento fabricante.

Insumo Agropecuário

O decreto ainda falar da emissão de documento fiscal nas operações de saída de insumo agropecuário, destinado ao fornecedor de cana-de-açúcar do Estado.

A emissão será desde que o transporte da mercadoria seja realizado em veículo pertencente ao estabelecimento fabricante ou a serviço deste, condicionado a que sejam emitidos os seguintes documentos: controle de trânsito, de sua própria impressão e controle, individualizado por estabelecimento destinatário, para o acompanhamento do transporte das mercadorias, com as seguintes informações: a quantidade e a descrição da mercadoria transportada;. a data de emissão; a inscrição estadual, o endereço e o nome do estabelecimento rural de destino.

O decreto é assinado pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos e pelo governador Reinaldo Azambuja.

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