Produtor de cana-de-açúcar não precisará emitir nota fiscal quando destinar à indústria sucroalcooleira
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) dispensa a emissão de nota fiscal ao produtor de cana-de-açúcar que destinar o produto à indústria sucroalcooleira em Mato Grosso do Sul. As mudanças, segundo a publicação, tratam sobre a operação de saída de cana-de-açúcar em caule, de produção sul-mato-grossense com destino à indústria sucroalcooleira […]
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Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) dispensa a emissão de nota fiscal ao produtor de cana-de-açúcar que destinar o produto à indústria sucroalcooleira em Mato Grosso do Sul.
As mudanças, segundo a publicação, tratam sobre a operação de saída de cana-de-açúcar em caule, de produção sul-mato-grossense com destino à indústria sucroalcooleira localizada no Estado, o estabelecimento rural que a produziu, mesmo que pertença a pessoa obrigada à manutenção de escrita fiscal, fica dispensado da emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal de Produtor.
Portanto, nos casos em que o estabelecimento rural seja obrigado à manutenção da escrita fiscal, as operações devem ser registradas na EFD (Escrituração Fiscal Digital). Para isso, deve considerar como referência o mês em que ocorrerem as remessas de cana-de-açúcar, com base no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo estabelecimento fabricante.
Insumo Agropecuário
O decreto ainda falar da emissão de documento fiscal nas operações de saída de insumo agropecuário, destinado ao fornecedor de cana-de-açúcar do Estado.
A emissão será desde que o transporte da mercadoria seja realizado em veículo pertencente ao estabelecimento fabricante ou a serviço deste, condicionado a que sejam emitidos os seguintes documentos: controle de trânsito, de sua própria impressão e controle, individualizado por estabelecimento destinatário, para o acompanhamento do transporte das mercadorias, com as seguintes informações: a quantidade e a descrição da mercadoria transportada;. a data de emissão; a inscrição estadual, o endereço e o nome do estabelecimento rural de destino.
O decreto é assinado pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos e pelo governador Reinaldo Azambuja.
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