As escolas privadas de terão que fornecer revisão de contratos aos pais de crianças matriculadas. A orientação é do de Dourados, que publicou Nota Técnica com informações sobre o assunto.

Conforme a Nota, as escolas devem disponibilizar ao consumidor “proposta de revisão contratual”, constando de forma clara e compreensível a tabela de custos prevista para 2020, e a nova tabela de custos.

Além disso, o órgão pede aos estabelecimentos privados que sejam encaminhadas informações,  no prazo de 10 dias,  os descontos que estão sendo praticados nesse período. O documento, no entanto, não menciona valor de revisão contratual. Em Campo Grande as negociações entre escolas e pais de alunos chegam até 20%.

Segundo o diretor administrativo do Procon, Antonio Marcos Marques, “dada à excepcionalidade da situação e a proporção de sua abrangência, afetando de uma só vez as relações de consumo, acentua-se um desequilíbrio natural entre fornecedor e consumidor”.

Na avaliação do diretor do Procon, a partir das discussões feitas já em nível estadual, sem êxito, que “é um equívoco imaginar que o consumidor, em razão da pandemia do novo e da suspensão das atividades presenciais nas escolas, que ele não provocou, tenha de pagar qualquer valor a título de multa contratual, caso não aceite a proposta de revisão contratual da instituição de ensino, para vigorar nesse período”.