Quem possui débito de (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, inscritos ou não em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, pode aderir ao (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do Governo e pagar a conta com até 95% de desconto das multas. 

O Refis está em vigor desde 18 de dezembro e os contribuintes têm três opções de pagamento. A primeira é à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes. A segunda é parcelar de duas a até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

Também tem a opção de parcelar de 90 até 120 vezes, dependendo do valor, com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros. Essa alternativa tem como foco grandes devedores do Estado.

O interessado em aderir ao Refis deve procurar, exclusivamente, a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa, situada na rua 7 de Setembro, 676 Centro, da (Procuradoria-Geral do Estado), ou ligar para os telefones (67) 3322-7610 e (67) 3322-7637.

Quem possui débito com o fisco estadual e não se encaixa na situação acima, precisam ir diretamente em Agência Fazendária ou à Unidade de Cobrança e Controle de Crédito, da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), situada na rua João Pedro de Souza, 966 Monte Líbano, em

Dúvidas podem ser tiradas no site da Sefaz ou pelo telefone (67) 3389-7803.  A expectativa de arrecadação do governo é de até R$ 50 milhões.