Uma construtora foi condenada pela Justiça a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais. O consumidor comprou um apartamento com dois quartos e suíte com a empresa e não teve o imóvel entregue. O problema se arrastou por quase sete anos, aponta o autor da ação.

De acordo com os autos, o consumidor comprou o imóvel no valor de R$ R$ 89.653 e a entrega estava programada para julho de 2011, o que não aconteceu. A construtora argumenta que o autor não havia quitado parte do valor do imóvel, entretanto o consumidor já havia gasto mais de R$ 90 mil e faltava apenas os valores referentes à cobrança de diferença de financiamento.

Para resolver o impasse, a Justiça determinou que o apartamento deveria ser entregue até o fim de janeiro de 2012 por conta do prazo de 180 dias previsto no contrato, mas a ordem não foi cumprida. A construtora ainda foi condenada a restituir ao consumidor o valor do título de juros de obra e as dívidas entre empresa e consumidor deveriam ser liquidadas.

Nos autos, o desembargador Alexandre Bastos chegou à conclusão de que o dano ao consumidor não foi apenas um incômodo. Segundo ele, o comprador do apartamento conviveu com a frustração mesmo tendo cumprido com as parcelas e depois de ter se sujeitado a gastos indevidos e imprevisíveis.

Para o desembargador, o caso ofende o direito da habitação, causando danos a uma família inteira, que viveu a angústia de não realizar o sonho da casa própria. Por isso, o relator entende que o caso foi além de descumprimento de contrato e condenou a construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.