As agências bancárias são obrigadas a disponibilizar um funcionário apenas para o atendimento dos idosos e às pessoas com deficiência nos terminais de autoatendimento em Mato Grosso do Sul. A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta quinta-feira (7).

De acordo com a lei, é obrigação das agências disponibilizar um funcionário para o atendimento preferencial nos caixas eletrônicos. A obrigação se aplica ao horário de funcionamento das agências bancárias.

Os estabelecimentos devem afixar uma cópia da lei e um adesivo indicativo com o número do disque-denúncia do Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) Estadual em um local visível. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código do Consumidor e a multa deve ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A fiscalização e a aplicação das multas ficam sob competência do Procon Estadual. As agências bancárias terão um prazo de 60 dias para se adequarem. O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Cabo Almi (PT), com a co-autoria do deputado João Henrique (PL) na Assembleia Legislativa de MS.