Esta foi a segunda ação movida pela cliente

Uma empresa de móveis e eletrodomésticos foi condenada a declarar inexistente a cobrança contra uma cliente. A sentença foi proferida na 2ª Vara Cível de Campo Grande, quando a ação movida pela consumidora foi julgada.

Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), o problema começou há cinco anos, quando a cliente entrou com uma ação contra a empresa devido a uma conta já paga e por ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na época, a ação foi julgada procedente, com condenação de danos morais e a declaração de inexistência da dívida.

Apesar da vitória perante a Justiça, a dívida continuou. A cliente afirma que continuou recebendo a cobrança sob o risco de inclusão do nome no cadastro de inadimplentes. Para a consumidora, a situação causa constrangimento e justifica o pagamento de indenização por danos morais e a declaração de débito inexistente.

A defesa da empresa alega a ausência de provas e inexistência de comprovação do abalo moral sofrido. A empresa pediu que o pedido de indenização seja rejeitado e a improcedência dos pedidos.

O juiz Paulo Afonso de Oliveira considera que o pedido de danos morais é improcedente. “No que concerne à indenização por danos morais, entendo que para tanto a conduta deve ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor”. Entretanto, o magistrado observa que as irregularidades na cobrança da consumidora são comprovadas pois a emissão dos boletos foi feita após o pagamento da dívida. “Inexistindo elementos hábeis a demonstrar a legalidade da referida cobrança, o débito há de ser declarado inexistente”, concluiu o juiz.

(Foto: TJ/MS)