Editora de revistas faz cobranças indevidas e pode pagar R$ 6 mil em indenização a campo-grandense
Um consumidor pode receber R$ 6 mil em indenizações por cobranças indevidas de uma editora de revistas. A editora também foi condenada restituir em dobro os valores cobrados e declarar dívida inexistente. Campo-grandense foi abordado em um quiosque em Campo Grande e achou que apenas receberia um brinde quando funcionário fez assinatura de revistas sem seu consentimento.
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Um consumidor pode receber R$ 6 mil em indenizações por cobranças indevidas de uma editora de revistas. A editora também foi condenada restituir em dobro os valores cobrados e declarar dívida inexistente. Campo-grandense foi abordado em um quiosque em Campo Grande e achou que apenas receberia um brinde quando funcionário fez assinatura de revistas sem seu consentimento.
De acordo com os autos, tudo começou em 2013, quando o campo-grandense foi ao Mercado Municipal com o filho para realizar as compras de fim de ano. No local havia um quiosque da editora, quando uma pessoa atraiu o filho da vítima e pediu para que fosse apresentado um cartão de crédito com a justificativa de que seria ofertado um brinde.
Segundo o campo-grandense, o atendente pegou o cartão e pegou os brindes, que eram alguns exemplares de revista da editora. No próximo mês, o homem começou a receber cobranças da editora na fatura do cartão de crédito sem que houvesse um contrato. Além disso, ele jamais recebeu exemplares das revistas em seu endereço para justificar as cobranças.
Ao todo, a cobrança indevida foi no valor de R$ 97,80 e o consumidor pediu a restituição em dobro à editora, além de indenização por danos morais. De acordo com os autos, a editora defendeu ter firmado contrato de fornecimento de revistas ao consumidor, sem qualquer vício de consentimento, o que resultou na cobrança de valores. A empresa ainda argumenta que os documentos, à época da assinatura do contrato, eram válidos.
O juiz Maurício Petrauski entendeu que a ação gera indenização por danos morais. “Tal situação se mostra suficiente para a caracterização de danos morais e obrigação da ré em promover reparação, pois houve dissimulação que gerou no autor a sensação de ter sido enganado por pessoas em quem confiou, acreditando que estaria apenas recebendo produtos da empresa, de forma gratuita, naquele momento da abordagem de seu filho, sem imaginar que, em verdade, estariam utilizando seu cartão de crédito para fazer lançamento de conta que não estava assumindo”.
(Com informações do TJ-MS)
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