Vítima morreu e irmã ingressou com ação por danos morais

A Viação São Luiz foi condenada a pagar R$ 18 mil de indenização a uma mulher que teve o irmão atropelado e morto por um ônibus da empresa em dezembro de 2011. De acordo com os autos, a vítima caminhava pela calçada quando foi atingida pelo veículo desgovernado. A autora da ação alega que a morte acarretou profundo sentimento de dor e pediu indenização por dano moral, além de pensão por morte.Viação é condenada a pagar R$ 18 mil de indenização por atropelamento

A companhia argumentou que, embora haja o uso de medidas de segurança, para casos de acidente a empresa mantém apólice de seguro. Já a seguradora sustentou que a culpa deve recair sobre o motorista.

O juiz Renato Liberali analisou, porém, que no processo não há qualquer elemento que caracterize que a culpa do acidente foi da vítima. Portanto, reconhecendo o seu dever de indenizar. Contudo, também não ficou comprovado dependência financeira da irmã com a vítima que justificasse a pensão por morte.

Quanto ao pedido da ré de que a seguradora respondesse solidariamente ao caso, o magistrado julgou procedente, devendo a seguradora arcar com a parcela do valor da indenização de acordo com o que prevê o contrato da apólice de seguro firmado. (Com informações da assessoria de imprensa).