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TRT modifica sentença e absolve Coca-Cola de indenizar empregado que fraturou coluna

Primeira instância havia mandado empresa a pagar R$ 10 mil

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Primeira instância havia mandado empresa a pagar R$ 10 mil

Mudança na decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que havia condenado a empresa Spal Indústria de Bebidas S.A. (fábrica da Coca-Cola) a pagar R$ 10 mil a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho, cinco anos atrás, em setembro de 2011. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região foi quem reformou a sentença.

De acordo com a assessoria de imprensa da justiça trabalhista, em Campo Grande, o empregado afirmou que, ao descarregar fardos de bebida, o carrinho que utilizava para o transporte tombou devido ao excesso de peso e que, na tentativa de evitar a queda dos produtos, sofreu acidente de trabalho, fraturando a coluna lombar e também o  joelho direito.

Advogado de defesa do trabalhador disse que a empresa não ofereceu treinamento de segurança e o acidente ocorreu por excesso de cobrança e serviços.

Já a empresa sustentou que os empregados passam por treinamentos, que o carrinho usado pelo trabalhador estava em boas condições e que o acidente foi uma fatalidade, tendo ocorrido devido ao piso irregular do local de entrega das bebidas e não por descumprimento de regras de saúde e segurança.

O desembargador redator esclareceu no voto que o acidente ocorreu devido à irregularidade do piso no local da entrega (empresa cliente) e não ao suposto excesso de peso das mercadorias no carrinho de transporte, não havendo culpa da empresa.

“Após cirurgia e tratamento e superada a licença previdenciária, o autor retornou apto para o trabalho, sem qualquer sequela funcional, anatômica ou estética, conforme laudo pericial, o que afasta por completo qualquer pretensão de danos materiais ou pensão”, afirmou o desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

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