Empresa de viagem e companhia aérea terão de pagar R$ 8 mil

Uma pecuarista, moradora de Campo Grande, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter tido um voo internacional cancelado. Três empresas vão responder solidariamente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, Agência de Viagens Pazin & Cia Ltda e AirFrance. As empresas alegaram que o cancelamento não ocorreu por conta delas e sim, pela greve dos pilotos franceses. 

Consta que a pecuarista começou a planejar, em abril de 2014, uma viagem de férias pela Europa e Oriente Médio com os amigos. A passagem foi comprada com cinco meses de antecedência e ela passou a organizar os detalhes da viagem. 

Em setembro de 2014, os funcionários da Air France entraram em greve, mas a CVC confirmou as reservas no hotel para o dia 19 de abril, dando a impressão que a viagem ocorreria. Na véspera do embarque, a agência informou que não seri possível o voo. A empresa alegou ainda que não poderia transferir a viagem para outra companhia aérea. 

A autora da ação então verificou pela internet e achou outros voos com a mesma data e para o mesmo local, mas, desconfiou que a empresa  não fez o procedimento por causa do valor. Consta ainda que, de fato, a CVC devolveu o dinheiro, mas reteve quase valores omo taxa de cancelamento de voo. 

“Afirmou que a falha na prestação do serviço das requeridas lhe causou danos morais, que devem ser compensados por elas, bem como prejuízo material, eis que não foi restituída a importância de R$ 2.852,27 do valor total pago, além de despesas que foram realizadas para a viagem”, diz o advogado da pecuarista.

A Air France apresentou contestação, na qual alegou que o voo questionado foi cancelado em razão de grave de pilotos em Paris, onde faria escala, tratando-se de fato de terceiro. Levantaram, ainda, a ilegitimidade passiva da requerida CVC, eis que a requerida Air France teria sido a única responsável pelo cancelamento da viagem. 

Por sua vez, as requeridas CVC e Pazin apresentaram resposta,na qual apontaram preliminarmente a ilegitimidade passiva da empresa Pazin & Cia Ltda, eis que somente figurou no contrato como representante da CVC.

“Verifica-se que as requeridas ofereceram a acomodação em outro voo, todavia, com data prevista para embarque após o dia 04 de outubro, totalmente inviável para a requerente, vez que a viagem seria realizada em período de férias”, afirma o juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva.Pecuarista de MS que teve voo cancelado por greve em Paris será indenizada

“Julgar parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar as requeridas, solidariamente: 

1) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), sobre o qual incidem correção monetária pelo índice IGP-M/FGV e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da publicação desta sentença;
2) ao reembolso de R$14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos), com correção pelo IGP-M/FGV desde o desembolso e juros de 1% ao mês, desde a citação, ante a relação contratual”, diz o magistrado.