Voo era para Orlando, nos EUA

Uma família de Campo Grande ganhou na Justiça o direito à indenização de R$ 50 mil da companhia de aviação Tam, em razão de problemas enfrentados com um vôo no fim de 2014, quando viajou para Orlando, nos Estados Unidos, para passar as férias de fim de ano. Eles compraram uma passagem que, na prática, não existia, pois o vôo já estava lotado, e alegaram prejuízo com a prática de overbooking.

A família comprou passagem para ir no dia 12 de dezembro de 2014 e voltar no dia 29 de dezembro, mas, segundo o processo, a empresa remarcou o voo de volta para dia 26 de dezembro e, ao apurar o que aconteceu, a família descobriu que na verdade foram vendidas passagens a mais que a capacidade do voo.

Na época, para não perder a viagem, os autores da ação aceitaram voltar no dia 2 de janeiro, segundo os autos, o que ampliou os gastos e trouxe prejuízos para os cinco viajantes.

Diante disso, foi movida a ação contra a empresa aérea, ainda em dezembro de 2014. Agora, em decisão desta semana, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka fixou, em R$ 50 mil a indenização por danos morais sofridos por consumidores que não conseguiram embarcar em voo previamente comprado, devido à prática de overbooking.

A companhia aérea tentou afastar essa tese, afirmando que a alteração do voo dos autores teria ocorrido por conta de remanejamento da malha aérea. De acordo com a defesa, teria ocorrido um caso “fortuito”, sem responsabilidade da empresa.

O magistrado, porém, considerou que a empresa não conseguiu comprovar a não aplicação de overbooking e deve ser responsabilizada. “Como se sabe, a prática de overbooking, quando impede o embarque do consumidor no voo previamente ajustado, caracteriza descumprimento contratual imputável à companhia aérea, impondo a esta o dever de indenizar os prejuízos morais dos consumidores”, ressaltou. Deste modo, determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização a cada um dos cinco autores.

Ainda de acordo com a análise do juiz, mesmo nos casos de mudança da malha aérea, há falha na prestação do serviço, uma vez que, que se trata de fato previsível dentro desta atividade comercial, gerando o dever de prestar assistência aos consumidores.

A decisão também determina o ressarcimento de todos os gastos devidamente comprovados nos autos, pois somente o tiveram em razão da alteração feita pela companhia aérea em seu voo de retorno ao Brasil. A família gastou a mais com hospedagem, alimentação, aluguem de veículos, entre outras despesas.

Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso por parte da TAM