Ex-atleta será indenizado em R$ 300 mil por pegar infecção após cirurgia

Procedimento foi realizado em 2009

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Procedimento foi realizado em 2009

Um ex-atleta de triatlo vai receber R$ 300 mil em indenização por danos morais, após contrair infecção em uma cirurgia realizada no joelho. O procedimento foi realizado em 2009, em um hospital particular de Campo Grande e, foram necessárias 24 cirurgias ao longo de nove anos, para corrigir o problema.

De acordo com informações divulgadas nesta quarta-feira (24), pelo TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto pelo ex-atleta.

Consta que em 9 de dezembro de 2009, o ex-atleta fez uma cirurgia de reconstrução de ligamentos cruzados do joelho direito, por meio de vídeo, e já no dia seguinte recebeu alta. Ele retornou ao hospital 10 dias depois e foi constatada a infecção por bactérias (osteomielite), que não permitiam a regular cicatrização da cirurgia, o que levou a necessidade de realização de outras cirurgias no local.Ex-atleta será indenizado em R$ 300 mil por pegar infecção após cirurgia

O hospital alegou que não houve nenhum outro registro de infecção pela bactéria, entre os anos de 2005 e 2011. Ponderou ainda que, dentre as 31 cirurgias realizadas na mesma data do procedimento do autor, somente o ex-atleta apresentou o problema. A defesa também argumentou que o paciente sofreu processo infeccioso fora do hospital, e não uma infecção hospitalar.

Ao decorrer do processo foi realizada perícia judicial, em que se constatou que a infecção é decorrente da cirurgia e não foi adquirida fora do ambiente hospitalar, como sustentava a apelada.

No julgamento, o desembargador Alexandre Bastos, ressaltou em sua decisão que o hospital assumiu o risco em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, confessando ainda, de forma expressa, que havia alto risco de infecção no pós-operatório e, assim, “assumiu um risco provável e risco esse que traz o nexo causal, necessariamente”.

O relator deu provimento ao recurso do ex-triatleta para majorar o valor do dano moral para R$ 300 mil, acrescidos dos encargos, percentuais e periodicidade contidos na sentença.

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