Decisão é da titular da 10ª Vara Cível da Capital

Uma escola de Campo Grande terá que pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais a família de um aluno de 5 anos que se feriu em um brinquedo. A decisão é da juíza Sueli Garcia Saldanha, titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande.

O caso ocorreu, segundo a assessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em 2 de setembro de 2014, quando estava brincando no parque da escola. Ele foi atingido no rosto por uma gangorra e os ferimentos em decorrência do acidente fizeram com que ele tivesse que buscar tratamento odontopediátrico.

Lesões graves

A criança também foi, segundo o TJ-MS, submetida a exames regulares de radiografia. Ela sofreu retração na gengiva e perda óssea com exposição da raiz de alguns dentes.

“Em razão do transtorno sofrido tanto pela criança, que necessitou parar suas atividades físicas e fazer cuidadosa restrição alimentar, quanto pelo pai, que precisou buscar o tratamento e realizar o acompanhamento de seu filho, o Judiciário foi acionado para reparar os danos suportados por ambos”, explicou o Tribunal.

O que diz a escola

Escola vai pagar R$ 14 mil de indenização após criança se machucar em brinquedo

Para a magistrada, o vínculo entre as partes denota relação de consumo, o que faz com que a escola deva cuidar da vigilância sobre os alunos em todas as atividades desenvolvidas, “inclusive as recreativas”.

A juíza enfatizou que a escola não possui seguro escolar. No valor de R$ 14 mil, estão incluídos R$ 10 mil para o menor e de R$ 4 mil para o pai, devendo, no entanto, a seguradora arcar com a referida indenização.

 “Indiferente, portanto, analisar a afirmativa feita à inicial de que o acidente ocorreu “enquanto a professora conversava com sua colega distraidamente”, seja porque se trata de circunstância deveras subjetiva, ou mesmo porque, conquanto não demonstrada essa circunstância, a responsabilidade da ré estaria configurada e, por consequência, o dever de indenizar pelos danos efetivamente experimentados”, concluiu.