Campo-grandense processou por danos morais

A Casas Bahia – gigante do setor de eletrodomésticos – foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 5 mil em danos morais por não ter entregado os produtos adquiridos por uma comerciante de Campo Grande. Ela ingressou com ação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) após comprar 5 ventiladores no site da empresa e não conseguir recebê-los.

Moradora do bairro Jardim Inápolis, ela explica, no processo, que a compra foi realizada no dia 16 de outubro de 2015, totalizando R$ 294,50. O comprovante da compra, segundo explica a defesa, indicou que os produtos deveriam ser retirados na loja da empresa no Shopping Bosque dos Ipês.

“Assim, o Marido da Requerente com a autorização em mãos dirigiu-se novamente ao Shopping no dia 21 de Outubro de 2015, e ali foram emitidas por um Vendedor as Notas Fiscais de compra dos Ventiladores (anexas), e solicitado que fosse até o SAC da empresa para retirar os aparelhos, porém, os mesmos não estavam disponíveis em estoque, e, por ter sido a compra realizada através do site, não poderiam ser fornecidos produtos similares”, explica a defesa.

Após a tentativa, o marido da comerciante foi orientado a retirar em outras lojas, mas, antes, deveria cancelar as notas fiscais emitidas pelo site, entrar cm contato com o site da empresa e solicitar uma mudança no local da entrega. “Foi indicado a Requerente, a disponibilidade dos produtos em loja da Ré localizada na Rua 14 de Julho, porém, quando da finalização da compra,foi indicado novamente a opção de retirar os bens no shopping Bosque dos Ipês”.

“A Autora, inconformada com as diversas idas e vindas entrou em contato com a ouvidoria da Empresa para tentar resolver de forma amigável a entrega dos bens, sendo informada de que o site da loja atua de forma independente as lojas físicas e, por isso, não tem controle quanto à disponibilidade dos produtos ofertados e nem mesmo aos locais por eles indicados para a retirada de bens”, explica.

A comerciante pediu R$ 10.294,50 por danos morais, mas a sentença atendeu parcialmente o pedido, concedendo R$ 5 mil.

A decisão é da juíza Sueli Garcia Saldanha. Para a magistrada, “os efeitos negativos da omissão estão sendo suportados exclusivamente pela autora, que além de não os ter recebido os objetos, encontra-se impossibilitada de realizar nova compra com o valor disponibilizado pela ré, pois os ventiladores, que estavam em promoção, voltaram preço normal”.

“Sabe-se que o simples descumprimento contratual não gera danos morais. Entretanto, as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto denotam que não houve apenas um mero aborrecimento da requerente, mas danos que merecem reparação, na medida em que mesmo com o pagamento integral a requerida não cumpriu sua parte no acordo”, comenta.

O Jornal Midiamax consultou a empresa, por meio da assessoria de imprensa. A empresa respondeu que não comenta nenhum caso que esteja sob júdice. (Texto alterado às 17h56 para acréscimo de informações).