Acidente ocorreu durante atendimento à ocorrência

Morador de Paranaíba, a 430 quilômetros de , será indenizado em R$ 12 mil por danos morais e materiais, por causa de um acidente de trânsito envolvendo uma viatura da Polícia Militar do município. Cabe recurso.

Consta na ação que o acidente ocorreu em 2014. O condutor alegou que os policiais estavam na contramão da via. Já os militares desconfiaram de embriaguez ao volante e levaram o motorista para a delegacia. Foi instaurado um inquérito policial para apurar o crime de dirigir embriagado e o condutor foi absolvido.

O governo do Estado, que reponde pela Polícia Militar, apresentou contestação, alegando ausência do dever de indenizar, diante da culpa exclusiva da vítima que “trafegava em estado de embriaguez, o que exclui a responsabilidade do Estado. Alegou que, embora a viatura estivesse na contramão, estava com a sirene ligada, tendo em vista que iria atender uma ocorrência de roubo”.

Na decisão, o juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba, explica que apesar do agente policial afirmar em seu depoimento que o autor estava em visível estado de embriaguez, o laudo de exame de verificação de embriaguez realizado na data do acidente constatou que não havia sintomas indicativos de que o paciente tivesse ingerido bebida alcoólica, concluindo que o mesmo não estava embriagado.

Sobre a viatura, o magistrado informa que gozam de livre circulação, desde que estejam devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação. “No caso dos autos, o agente policial afirmou em seu depoimento que o giroflex estava ligado, mas que a sirene estava desligada, por tratar-se de possível ocorrência de roubo”.

Julgo procedentes os pedidos veiculados na prefacial, para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$ 2.354,00, a título de danos materiais; condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de danos morais”.