A Santa Casa de Campo Grande perdeu uma ação por danos morais e terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil a um paciente. O processo corria na 5ª Câmara Cível, onde os desembargadores julgaram, por unanimidade, procedente a apelação cível em que a vítima acusou o hospital de não ter prestado o devido atendimento.

No dia 12 de maio de 2007, a vítima sofreu um acidente automobilístico e foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Ela foi levada à Santa Casa onde um exame raio-x mostrou a necessidade de uma intervenção cirúrgica por um desvio na patela de um dos joelhos. Porém, foi liberada no dia seguinte.

Mesmo sem ter passado pela cirurgia, no prontuário do paciente foi feita menção à operação.

A Santa Casa aponta que foram feitos todos os procedimentos adequados e afirma que a espécie de fratura sofrida não exigia intervenção cirúrgica nos moldes entendidos pelo apelado, pois a fratura era sem desvios e, após a limpeza da pele, fez-se a imobilização do membro, via tala gessada.

O Desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do processo, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau. Em seu voto, ele aponta que, o hospital assumiu responsabilidade de eventuais danos aos liberar o paciente mediante a necessidade da operação.