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Consumidor

Cliente que ficou 5 anos com conta bloqueada por suspeita de fraude terá indenização de R$ 8 mil em MS

Acórdão estipula pagamento de R$ 8 mil por danos morais, reformando decisão de 1º grau
Guilherme Cavalcante -
bloqueio conta morais
Poder Judiciário quer que projeto tramite em regime de urgência na Alems (Arquivo, TJMS)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou instituição bancária por manter bloqueada conta de cliente por mais de cinco anos. Com negação do recurso, o cliente, de , receberá indenização em R$ 8 mil por danos morais.

Em suma, o voto da desembargadora Jaceguara Dantas modifica sentença da 1ª Vara Cível da Naviraí, que negou a indenização.

Deste modo, a magistrada considerou que a demora em solucionar o desbloqueio “evidencia a falha na prestação de serviço, sendo certo que o contexto fático ultrapassou o mero aborrecimento”, o que caracteriza o dano moral indenizável.

“Embora o bloqueio de valores da conta corrente do consumidor para averiguação de fraude, por questões de segurança, seja considerado devido, a par das disposições contratuais existentes firmadas entre as partes, no caso, a retenção perdura há mais de cinco anos (desde 2019), sem justificativa para tanto”, traz trecho do voto.

Danos morais previstos

Assim, a decisão também pontua que a relação firmada entre as partes segue o que traz o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Haveria, portanto, “responsabilidade solidária de todos aqueles que integram a cadeia de consumo”.

“Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados o montante de R$ 8 mil”, conclui o voto, que estabeleceu danos morais, seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

A decisão consta no Diário da Justiça, publicada na última semana. A ação, contudo, está em sigilo.

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