Lançamentos de taxas em contas de energia geram dúvidas em consumidores
Muitos consumidores ficam com dúvidas ao recebem suas faturas, sem entender alguns dos itens que estão relacionados. A situação não é diferente com as descrições das contas de energia elétrica.
Esta semana, um consumidor de Dourados questionou o item “outros” que aparece na fatura de energia elétrica. Segundo a Assessoria de Comunicação da Enersul, o termo representa a somatória das taxas apresentadas no campo “Outros lançamentos, cobranças e serviços autorizados”.
No referido campo são descriminadas as cobranças como iluminação pública, multas por atraso no pagamento de contas anteriores, doações entre outras.
Legislação
A fatura de energia elétrica foi uma das primeiras no país a ter seus itens abertos, sendo apresentados especificadamente.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os itens a serem cobrados devem estar claros na conta de energia elétrica, conforme Resolução Normativa nº 166/2005, em seu artigo 31.
A Agência orienta que nos casos em que o consumidor não esteja satisfeito com a forma em que os itens estão descritos, que a reclamação seja dirigida a distribuidora.
Mesmo após a reclamação, se o consumidor não ficar satisfeito com a resposta, ele poderá se dirigir a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), que é conveniada com a Aneel.
Em último caso, os problemas, ou dúvidas continuem, o consumidor deve dirigir sua reclamação à Agência Nacional.
Taxas
Todas as taxas, custos, deverão estar descriminadas na fatura que será emitida ao consumidor.
Na Resolução Normativa nº 414/2010, Capítulo IX, a Aneel regulamenta sobre a fatura e o que deve constar, especificando cada item.
O consumidor que tiver dúvidas pode acessar o site da Aneel, que é o órgão regulador e ir ao link “por dentro da Aneel”, onde a Agência informa sobre o que se trata cada item obrigatório da fatura.