Um cliente da rede de supermercados Carrefour moveu na justiça do Mato Grosso do Sul uma ação por danos morais depois de ter sido submetido à situação vexatória em uma acusação de furto, em Campo Grande. A sentença foi tida como parcial procedente e o supermercado terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil.

O caso aconteceu em outubro de 2004. Na ação judicial, o cliente relata que quando saía da lanchonete do Carrefour, na companhia da esposa e de um irmão, foi surpreendido com a abordagem de um segurança. Segundo o apelante, ele foi acusado de furtar bebidas dentro do estabelecimento, sendo a abordagem feita de maneira vexatória, em meio a várias pessoas. A vítima também alegou ter sido levada à força até a lanchonete.

A operadora do caixa que fez o atendimento confirmou o pagamento dos produtos por meio de notas fiscais. Em depoimento, o próprio segurança confessou que recebeu ordens para abordar o consumidor.

Inicialmente a sentença de 1º grau havia sido julgada parcialmente procedente, condenando o supermercado a pagar R$ 2 mil de indenização, porém o consumidor recorreu e pediu a reforma da sentença para que o valor indenizatório fosse equivalente a 100 salários mínimos.

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, entende que “o preposto da recorrida expôs o apelante indevidamente a situação vexatória, ficando, portanto, comprovada a abusividade e a ilicitude da sua conduta, bem como o nexo de causalidade, pois o prejuízo sofrido pelo recorrente decorreu da conduta abusiva e ilícita do preposto do apelante, havendo, assim, relação de causa e efeito entre o ato praticado”.

Por fim, julgou parcialmente procedente o apelo do consumidor e condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 10 mil reais a título de danos morais.