Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa prevê a instauração de procedimento administrativo por parte de empresa concessionária de energia elétrica para apurar defeito em medidor de energia de unidade consumidora. A proposição é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.
 
Para ter efeito de Lei, o projeto apresentado há poucos dias ainda precisa ser aprovado em duas votações e sancionado pelo governador André Puccinelli (PMDB).
 
Conforme o artigo segundo do projeto, constatado pela vistoria técnica qualquer tipo de defeito no aparelho, a concessionária deverá abrir procedimento administrativo para apurar a origem e a causa do defeito, notificando o consumidor através de aviso de recebimento (AR) para participar do procedimento administrativo. A regra visa garantir o contraditório e a ampla defesa.
 
A cobrança de qualquer valor em decorrência de defeito no medidor somente poderá ser exigida do consumidor após a conclusão do processo administrativo já referido, se constatada a culpa exclusiva do usuário.
 
Além disso, antes da realização de vistoria técnica ou da interrupção do fornecimento de energia por inadimplência, a empresa concessionária também terá que notificar o consumidor com AR. A exigência também está contida no projeto de lei em tramitação na Assembleia.
 
As empresas atingidas pelas regras deverão notificar com AR informando o dia e a hora da vistoria, salvo quando se tratar de furto de energia devidamente registrado na delegacia de polícia competente.
 
A vistoria deverá ser marcada com prazo superior a 48 horas da entrega do AR ao usuário, de segunda a sexta-feira, entre 8 e 17h. O prazo também é válido para a interrupção do fornecimento do serviço, independentemente de ter constado em contas anteriores.
 
A não observância da lei ocasionará nulidade absoluta no laudo de vistoria e nos encargos dela decorrentes. O corte de fornecimento será considerado ilegal para efeito de reparações civis. O autor do projeto, deputado Marcio Fernandes, lembra que o descumprimento da lei pela empresa ocasionará multa equivalente a 10 vezes o valor da última conta paga a favor do consumidor.