O juiz Vítor Luis de Oliveira Guibo, da 11ª Vara de Cívil de julgou improcedente o pedido de indenização que o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) movia contra o jornalista Ítalo Milhomem e contra o Portal Terra com valor de R$ 100 mil pela matéria veiculada em maio deste ano com o título: “Delcídio é citado em investigação da PF de desvio de recursos”.  

Além de negar o pedido de indenização, o senador foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios estipulados em R$ 1 mil. A decisão datada do dia 17 de outubro foi publicada nesta terça-feira (25) e ainda cabe recurso.  

 

A Justiça ainda deverá julgar outro processo semelhante a esse que tem como autor o senador Delcídio, em que o jornalista Celso Bejarano, do site Midiamax News também foi processado junto com site em R$ 100 mil porque reproduziu a reportagem do Portal Terra.  

 

A decisão

 

Na petição inicial do processo, o senador reeleito na última eleição afirma que não é citado no inquérito 96/2010 da realizado com as investigações da Uragano, e que a reportagem do Portal Terra era “fantasiosa” e tinha cunho político, que poderia causar danos na próxima eleição para prefeito em 2012 e de governado em 2014. Ainda em sua argumentação Delcídio afirmou que o teor das informações divulgadas estavam em Segredo de Justiça e que ele não foi ouvido pela reportagem do portal. 

 

O senador ainda pediu que q “possível” a decisão de condenação dos réus fosse publicada pelos mesmos nos jornais Correio do Estado, Folha do Povo, O Estado de Mato Grosso do Sul, O Progresso e nos sites do Portal Terra, e Midiamax.

 

Já no julgamento do mérito da ação, o juiz levou em conta o direito a informação, como base para democracia, que hoje é expressa no jornalismo contemporâneo, onde se retrata e se critica fatos de interesses de público, sem ferir direitos como a honra e a imagem.

 

Utilizando do princípio jurídico da razoabilidade, o juiz definiu que a matéria jornalística não ultrapassou os limites que pudessem prejudicar a imagem ou a honra do senador Delcídio do Amaral, pois o repórter somente relatou a informações contidas no inquérito policial, que cita o autor, sem ajuizar valores.

 

“Em detida análise dos documentos de fls.31-58, sem o risco de pecar-se pela síntese, a notícia veiculada está assim delimitada: “Delcídio é citado em investigação da PF de desvio de recursos. Ora, não há em nenhuma das manifestações veiculadas – seja em microblog ou reportagens junto ao sítio da corré na internet –, que denotem valoração do nome do autor com a operação deflagrada pela Polícia Federal ou a ação penal que lhe sucedeu. Vale dizer, a reportagem por si, faz inferência, descreve, o envolvimento do nome do autor em apuração de ilícito penal – o qual ocorreu”.

 

Em sua decisão, o magistrado informa que defesa não questionou a autenticidade das gravações da Polícia Federal e reafirma que Delcídio foi citado na investigação que apurava irregularidades no município de .

 

“Compulsando os documentos juntados pelos réus, cuja autenticidade não foi

combatida pelo autor (fls. 320-348), percebe-se que na degravação de áudio feita pela Polícia Federal, os interlocutores da conversa fazem sim inferência ao nome do autor”, pontuou o juíz.

 

Sobre o questionamento sobre o Segredo de Justiça ou não do processo de onde foram obtidos os documentos apresentados pela reportagem, o magistrado opinou pela legalidade das provas. 

 

“Quanto à sigilosidade dos dados obtidos, a defesa fez prova através do documento de fls. 316 – 319 que a Ação Civil Pública que continha os dados da reportagem não tramitava em segredo de justiça desde 16/12/2010, ou seja data anterior á veiculação da notícia em 24/05/2011, às 08h16min conforme narrado pelo próprio autor”.

 

Por fim o juiz afirmou que não houve dano a imagem do senador, pois ele abdicou parcialmente deste direito ao entrar para vida pública, de forma que a citação de seu nome em matérias jornalísticas não configura dano moral.

 

“Em conclusão, ao meu sentir, não houve prova da extrapolação dos direitos de informação prestados pelos réus, seja pela ausência de crítica, seja por reportar-se à fonte de informação pública”.

 

“Feitas estas considerações, em vista da ausência de prática de ato ilícito pelos réus, bem como amparados pelo lídimo exercício de direito, hei por justo legar á improcedência a pretensão reparatória do autor, e de consequência o pedido cominatório, vez que prejudicado pelo insucesso do pleito reparatório”.

 

Para o do jornalista, drºAndré Luiz de Jesus Fredo,a decisão reafirma a liberdade de imprensa no país.

 

“Minha avaliação é que foi uma decisão excelente, que mostra que Justiça Brasileira colabora com a aplicação do direito a informação, que é constitucional. Decisões como estas asseguram a liberdade informações dos jornalistas e fortalecem a imprensa brasileira na construção de um estado democrático de direito”, avaliou Fredo.

 

Já o jornalista Ítalo Milhomem recebeu a notícia com alegria e teve várias mensagens de apoio nas redes sociais.

 

“Recebi a notícia da decisão no processo logo cedo, por meio de um telefonema do meu advogado. Fiquei muito feliz e encaro isso como uma vitória, pois fui acusado de várias coisas por conta desse processo, até mesmo de não praticar um jornalismo sério, ético e responsável, que eu busco sempre junto às empresas que presto serviço, que de certa forma me prejudicaram. Agora vamos esperar senador irá recorrer da decisão” comentou Milhomem.