O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou indenização a clientes que perderam um voo no Aeroporto Internacional de Campo Grande no dia 19 de maio de 2008. Eles alegam que chegaram para o check-in com 30 minutos de antecedência, mas foram surpreendidos quando informados por uma funcionária da companhia aérea que o voo já havia partido.

Os impetrantes afirmam que adquiriram bilhetes da empresa VRG Linhas Aéreas S/A para o trecho Campo Grande com destino a São Paulo (SP) no dia 29 de maio de 2008, às 7 horas.

Sustentaram ainda que a mesma funcionária avisou que a decolagem poderia ser antecipada e não havia necessidade de cumprir os horários que constam nos bilhetes. Como a viagem não poderia ser adiada, eles tiveram que custear a viagem de carro, tendo despesas com abastecimento, alimentação e pedágios. Depois disso, tentaram entrar em acordo com a requerida, mas não conseguiram chegar a um consenso.

Na apelação de 2º grau, que o juiz que negou o pedido em primeira instância deveria ter encaminhado um ofício a Infraero para que apresentasse o documento demonstrando o horário de partida de vôo. Argumentam também que restou demonstrada a falha de VGR em adiantar a decolagem, motivos pelo quais deveriam ser ressarcidos dos danos morais e materiais.

O Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator da apelação, entende que “não comprovado que os consumidores compareceram ao aeroporto para efetivação do check-in com antecedência superior a trinta minutos, e não verificando a perda do voo foi efetivamente ocasionada pela demora no atendimento para efetivação do check-in não deve a empresa recorrida responder objetivamente pelos eventuais danos ocasionados aos apelantes”.

Quanto ao pedido de ofício para Infraero apresentar a comprovação do horário do voo, o relator apontou: “É totalmente descabida a pretensão recursal de tentar modificar a conclusão do julgado, com a produção de prova a destempo. Isso porque, o momento oportuno para a discussão das provas a serem produzidas é na fase instrutória do processo”. Assim, o relator conheceu o apelo, mas negou o provimento.

Com informações da assessoria do TJMS