Faltam apenas 15 dias! Esta quinta-feira (15) marca o início da reta final para a entrega da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. Se você ainda não se organizou para declarar seu imposto, agora é o momento crucial para reunir seus documentos e evitar problemas com a Receita Federal, como multas e atraso na restituição.
Em Mato Grosso do Sul, conforme dados da Receita, atualizados até 12 de maio de 2025, 337.810 declarações de imposto já haviam sido enviadas. A expectativa para o Estado é de 671.985 documentos entregues até o próximo dia 30, quando o prazo deve ser encerrado, caso o Governo Federal decida por não prorrogar a data-limite. Assim, pouco mais de 50% dos contribuintes sul-mato-grossenses já cumpriram sua obrigação fiscal.
Quem precisa declarar?
Para não perder o prazo de declaração do seu imposto, confira os critérios de obrigatoriedade para o IRPF 2025 (ano-base 2024):
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Operações na bolsa de valores com ganho líquido superior a R$ 40.000,00 ou alienação acima de R$ 40.000,00.
- Receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024, mantida até 31 de dezembro.
- Opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro em 180 dias.
- Alienação de bens em trust ou contrato regido por lei estrangeira.
- Opção pela atualização a valor de mercado de bens imóveis no exterior.
- Rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.
E quem não declarar?
Atrasar ou não entregar a declaração do seu imposto no prazo estabelecido acarreta uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Além disso, a pendência com o Fisco pode levar à irregularidade do CPF, impedindo diversas operações financeiras, como obtenção de crédito e emissão de passaporte, dentre outros.
Como Declarar?
A Receita Federal oferece diversas maneiras para você declarar seu imposto:
- Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF): Software para computador disponível para download.
- Meu Imposto de Renda: Plataforma on-line (site) e aplicativo para celular (Android e IOS), permitindo o preenchimento e envio da declaração de forma prática.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida agiliza o processo de declaração do seu imposto, ao carregar automaticamente diversos dados fiscais, reduzindo a chance de erros. A Receita alerta para a checagem dos mesmos.
Para utilizá-la, é necessário ter conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Além da praticidade, contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida e indicam o Pix para restituição têm prioridade no recebimento.
O que pode ser deduzido?
É possível diminuir a base de cálculo do seu imposto e, consequentemente, o valor a pagar ou aumentar a restituição, através de algumas despesas dedutíveis:
- Saúde: Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, clínicas, exames, planos de saúde (parcela não reembolsada) e outros. Não há limite para essa dedução, mediante comprovação.
- Educação: Mensalidades escolares (ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação), com limite anual por dependente.
- Dependentes: Dedução de um valor fixo por dependente que se enquadre nos critérios da Receita Federal.
- Previdência: Contribuições para o INSS são totalmente dedutíveis. Contribuições para PGBL têm limite de 12% da renda bruta anual.
- Pensão Alimentícia: Valores pagos por decisão judicial ou acordo homologado.
Evite a malha-fina
A “malha fina” é a análise detalhada que a Receita Federal faz nas declarações de imposto. Para não ter sua declaração retida, siga estas dicas:
- Reúna todos os documentos necessários com antecedência (informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais, de dependentes, previdência, etc.).
- Preencha a declaração com atenção, revisando todos os dados (CPFs, CNPJs, valores).
- Declare todas as suas fontes de renda.
- Informe corretamente as despesas dedutíveis e guarde todos os comprovantes.
Prioridade na Restituição
A restituição do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) será paga em cinco lotes mensais, de 30 de maio a 30 de setembro. A prioridade segue a seguinte ordem:
- Idosos com mais de 80 anos.
- Contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.
- Demais contribuintes, por ordem cronológica de envio da declaração.
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