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Cotidiano

Reta final: contribuintes de MS só têm 15 dias para acertar contas com o Leão

Segundo dados da Receita Federal, mais de 337 mil declarações já foram entregues, o que corresponde a mais de 50% do volume esperado para Mato Grosso do Sul
Osvaldo Sato -
Sistemas do site e do aplicativo da Receita Federal estão interligados (Foto: Joedson Alves, Agência Brasil)

Faltam apenas 15 dias! Esta quinta-feira (15) marca o início da reta final para a entrega da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. Se você ainda não se organizou para declarar seu imposto, agora é o momento crucial para reunir seus documentos e evitar problemas com a , como multas e atraso na restituição.

Em , conforme dados da Receita, atualizados até 12 de maio de 2025, 337.810 declarações de imposto já haviam sido enviadas. A expectativa para o Estado é de 671.985 documentos entregues até o próximo dia 30, quando o prazo deve ser encerrado, caso o decida por não prorrogar a data-limite. Assim, pouco mais de 50% dos contribuintes sul-mato-grossenses já cumpriram sua obrigação fiscal.

Quem precisa declarar?

Para não perder o prazo de declaração do seu imposto, confira os critérios de obrigatoriedade para o IRPF 2025 (ano-base 2024):

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Operações na bolsa de valores com ganho líquido superior a R$ 40.000,00 ou alienação acima de R$ 40.000,00.
  • Receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Condição de residente no em qualquer mês de 2024, mantida até 31 de dezembro.
  • Opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro em 180 dias.
  • Alienação de bens em trust ou contrato regido por lei estrangeira.
  • Opção pela atualização a valor de mercado de bens imóveis no exterior.
  • Rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.

E quem não declarar?

Atrasar ou não entregar a declaração do seu imposto no prazo estabelecido acarreta uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Além disso, a pendência com o Fisco pode levar à irregularidade do CPF, impedindo diversas operações financeiras, como obtenção de crédito e emissão de passaporte, dentre outros.

Como Declarar?

A Receita Federal oferece diversas maneiras para você declarar seu imposto:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF): Software para computador disponível para download.
  • Meu Imposto de Renda: Plataforma on-line (site) e aplicativo para celular (Android e IOS), permitindo o preenchimento e envio da declaração de forma prática.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida agiliza o processo de declaração do seu imposto, ao carregar automaticamente diversos dados fiscais, reduzindo a chance de erros. A Receita alerta para a checagem dos mesmos.

Para utilizá-la, é necessário ter conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Além da praticidade, contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida e indicam o Pix para restituição têm prioridade no recebimento.

O que pode ser deduzido?

É possível diminuir a base de cálculo do seu imposto e, consequentemente, o valor a pagar ou aumentar a restituição, através de algumas despesas dedutíveis:

  • Saúde: Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, clínicas, exames, planos de saúde (parcela não reembolsada) e outros. Não há limite para essa dedução, mediante comprovação.
  • Educação: Mensalidades escolares (ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação), com limite anual por dependente.
  • Dependentes: Dedução de um valor fixo por dependente que se enquadre nos critérios da Receita Federal.
  • Previdência: Contribuições para o INSS são totalmente dedutíveis. Contribuições para PGBL têm limite de 12% da renda bruta anual.
  • Pensão Alimentícia: Valores pagos por decisão judicial ou acordo homologado.

Evite a malha-fina

A “malha fina” é a análise detalhada que a Receita Federal faz nas declarações de imposto. Para não ter sua declaração retida, siga estas dicas:

  • Reúna todos os documentos necessários com antecedência (informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais, de dependentes, previdência, etc.).
  • Preencha a declaração com atenção, revisando todos os dados (CPFs, CNPJs, valores).
  • Declare todas as suas fontes de renda.
  • Informe corretamente as despesas dedutíveis e guarde todos os comprovantes.

Prioridade na Restituição

A restituição do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) será paga em cinco lotes mensais, de 30 de maio a 30 de setembro. A prioridade segue a seguinte ordem:

  1. Idosos com mais de 80 anos.
  2. Contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.
  5. Demais contribuintes, por ordem cronológica de envio da declaração.

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