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Cotidiano

Despesas médicas declaradas corretamente no Imposto de Renda evitam prejuízos e ‘malha fina’

Confira como fazer e quais tipos de despesas médicas podem ser declaradas no Imposto de Renda
Osvaldo Sato -
(Foto: Divulgação, Rede Social)

A declaração de imposto de renda é, por muitas vezes, um desafio para os contribuintes. Isso porque uma declaração malfeita pode resultar em sua retenção na ‘malha fina’ ou representar prejuízos financeiros para os contribuintes.

Um dos principais pontos que podem resultar na malha fina ou impactar nos valores de impostos a pagar ou a restituir, são as despesas médicas que o contribuinte teve durante o ano declarado.

Estas constituem uma das principais fontes de restituição, pois necessidades com gastos com planos de saúde, consultas, exames, internações e tratamentos fazem parte da grande maioria das pessoas.

As despesas médicas e outras despesas dedutíveis diminuem o valor do imposto a ser pago ou, ainda, aumentam o valor a ser restituído ao contribuinte, a depender de sua situação fiscal.

Assim, o contribuinte pode deduzir as despesas médicas referentes a pagamentos efetuados para seu próprio tratamento ou de seus dependentes.

O que pode e não pode?

O contribuinte pode declarar no Imposto de Renda como despesas médicas dedutíveis:

  • Consultas médicas de diversas especialidades.
  • Exames laboratoriais e radiológicos.
  • Internações hospitalares e cirurgias.
  • Tratamentos odontológicos (dentistas, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias).
  • Tratamentos psicológicos, fisioterápicos, fonoaudiológicos e de terapia ocupacional.
  • Despesas com parto.
  • Aparelhos ortopédicos e próteses (com receita médica ou incluídos na conta hospitalar).
  • Planos de saúde (apenas a parcela não reembolsada).

Entretanto, há algumas despesas de natureza médica que não são dedutíveis no imposto de renda. São os casos de:

  • Medicamentos e vacinas (exceto se incluídos na conta hospitalar).
  • Óculos e lentes de contato (exceto se incluídos na conta hospitalar).
  • Testes de Covid-19 comprados em ou autotestes.
  • Reembolsos integrais de planos de saúde.
  • Gastos com acompanhantes (exceto se incluídos na conta hospitalar), transporte, hospedagem ou alimentação.
  • Serviços de cuidadores, enfermeiros, nutricionistas ou assistentes sociais (a menos que façam parte da internação hospitalar).
  • Próteses de silicone (a menos que estejam ligadas a um procedimento de saúde reparador e incluídas na conta hospitalar).

Diante deste cenário, é importante ressaltar que não existe limite de valor para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda. O contribuinte pode deduzir integralmente os valores gastos com saúde, desde que devidamente comprovados.

Para isso, o contribuinte tem o direito de solicitar e receber nota fiscal ou recibo de todos os serviços de saúde que contratar. Ao efetuar o pagamento, deve informar ao profissional ou estabelecimento a necessidade do documento fiscal para fins de Imposto de Renda.

Profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem emitir recibos de forma digital através do serviço Receita Saúde, disponível no aplicativo da ou no portal e-CAC, desde janeiro de 2025. O acesso requer a conta Gov.br (níveis prata ou ouro).

Nutricionista, terapia, acupuntura, pilates e RPG

Despesas com psicólogos ou outras formas de terapia, como terapia ocupacional, são dedutíveis. O processo segue o mesmo das outras despesas, é necessário apresentar os recibos de pagamento na declaração e o profissional deve incluir essa informação também no aplicativo Receita Saúde.

A lei não prevê a dedutibilidade de gastos com nutricionistas. No entanto, gastos com nutrólogos (médicos especializados em nutrição) são dedutíveis. Já os tratamentos de acupuntura são dedutíveis desde que o profissional seja um médico com formação comprovada em acupuntura.

Por fim, despesas com pilates e Reeducação Postural Global (RPG) não se enquadram como despesas médicas, exceto quando realizados por um fisioterapeuta com comprovação documental. Nesses casos, a despesa é dedutível como fisioterapia, segundo a Instrução Normativa nº 1.500/2014.

E se a nota fiscal for negada?

No caso do profissional de saúde se recusar a fornecer a nota fiscal ou recibo, o contribuinte pode realizar uma denúncia em diferentes órgãos:

  • Ouvidoria do SUS (Sistema Único de Saúde): Se o serviço foi prestado no âmbito do SUS. A denúncia pode ser feita pelo telefone 136 ou pela plataforma FalaBR (https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-manifestacao-na-ouvidoria-geral-do-sus-ouvsus).
  • Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO): Para casos de médicos e dentistas, respectivamente, por infração ética e descumprimento de normas.
  • Secretaria da Fazenda do seu município ou estado: A não emissão de nota fiscal configura sonegação fiscal, que é um crime contra a ordem tributária. Muitas secretarias possuem canais de denúncia online ou por telefone.
  • Receita Federal: Embora o foco principal da Receita seja a declaração do contribuinte, a sonegação por parte do prestador de serviço pode ser informada.
  • PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor): A recusa em fornecer a nota fiscal pode ser considerada uma prática abusiva contra o consumidor.

Como declarar

Ao declarar as despesas médicas, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Declaração do Imposto de Renda, selecionar o código correspondente à despesa (por exemplo, “10 – Médicos no “, “21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”, “26 – Planos de Saúde no Brasil”) e preencher os dados solicitados, incluindo o nome e CPF/CNPJ do prestador, a descrição do serviço e o valor pago. Em caso de reembolso parcial do plano de saúde, deve-se informar o valor total pago e o valor reembolsado.

É fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento das despesas médicas, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação dessas informações posteriormente.

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