Foi sancionada nesta sexta-feira (28) a Lei n. 7.392 que torna obrigatória a instalação de placas ou cartazes informativos no interior de todos os veículos de transporte coletivo que trafegam em Campo Grande, contendo informações da lei que garante os direitos das mulheres de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos pelos coletivos do transporte público.
De autoria do vereador Otávio Trad (PSD), a Lei, segundo ele, foi pensada após a percepção de que muitas mulheres ainda não sabem do direito que já é Lei na Capital desde 2016.
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“Esta simples ação trará um grande benefício para as mulheres que usam diariamente os ônibus do transporte coletivo e muitas vezes não conhecem o direito de desembarcar no horário noturno, fora dos pontos preestabelecidos pela concessionária do transporte coletivo, desembarcando mais próximo de suas residências e em segurança”, disse ele durante a sessão da Câmara que debateu o projeto.
O cartaz deve conter a seguinte informação “Lei nº 5.691, de 6 de abril de 2016, que garante o direito das mulheres de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos, nos horários entre 21:00 as 06:00h”.
Os cartazes devem ser instalados no interior dos veículos e em local de visibilidade adequada, além de ter tamanhos padronizados, dimensões e caracteres compatíveis para visualização e leitura do público.
O Consórcio Guaicurus terá 90 dias para realizar as mudanças necessárias para adequar os veículos utilizados no transporte público.
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